Regimento

REGIMENTO

da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina

 

 

Art. 1º – O presente regimento tem por finalidade regulamentar as atividades da Undime, União dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina, de forma complementar às suas normas estatutárias.

 

Art. 2º – A Undime tem por missão articular, mobilizar e integrar os dirigentes municipais de educação para construir e defender a Educação Pública, sob a responsabilidade dos municípios, com qualidade social.

 

Art. 3º A Undime tem por visão ser referência na proposição e em processos de construção, implementação e gestão de políticas educacionais, sendo reconhecida e acreditada nacionalmente como defensora e interlocutora inconteste do direito dos cidadãos a uma educação pública com qualidade e equidade.

 

Art. 4° – A Undime tem por princípios:

  1. democracia capaz de garantir a unidade de ação institucional;
  2. afirmação da diversidade e do pluralismo;
  • gestão democrática baseada na construção de consensos;
  1. aplicação dos recursos públicos de maneira lícita e transparente;
  2. ações pautadas pela ética, transparência, legalidade e impessoalidade;
  3. autonomia perante aos governos, partidos políticos, credos e a outras instituições;
  • visão sistêmica na organização da educação fortalecendo o regime de colaboração entre as Unidades da Federação.

 

I – Do Fórum Estadual

 

Art. 5º – O Fórum Estadual, órgão máximo de deliberação da Undime/SC, reunir-se-á ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, sempre que convocado por um quinto dos membros efetivos, ou pela presidência da Undime, ou por maioria simples dos demais membros do Conselho Nacional de Representantes.

 

Art. 6º – A Diretoria Executiva da Undime é responsável por convocar e por realizar o Fórum Estadual, conforme o período previsto pelo estatuto, para garantir o funcionamento da entidade.

 

Art. 7º – O Fórum Estadual poderá constar de:

  1. solenidade de abertura;
  2. palestras/ painéis;
  • exposições e lançamentos de publicação de parceiros e da Undime;
  1. debates;
  2. plenária de votação de propostas de alterações estatutárias, se for o caso, plano de trabalho, moções e do documento do Fórum Estadual;
  3. eleições;
  • 1º. No caso de necessidade devidamente justificada no ato de convocação, o Fórum Estadual poderá ocorrer de forma remota/virtual, mediante a utilização de plataformas de videoconferência ou outro meio de tecnologia da informação e da comunicação.
  • 2º. As pautas do Fórum Estadual deverão versar sobre temas inerentes à melhor organização dos(as) dirigentes municipais de educação para propiciar a inclusão das crianças, na escola pública, com ensino de qualidade; e a capacitar dirigentes municipais de educação e assessores para a elaboração de planos de ação que promovam e defendam a escola pública de qualidade e a cidadania.

 

Art. 8º – O Fórum Estadual Ordinário, ao tempo em que elegerá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Estadual de Representantes e Conselho Nacional de Representantes, com mandato bienal, aprovará propostas sobre temas constantes da pauta de discussão.

 

Art. 9º – O Fórum Estadual, instância máxima de deliberação da Undime/SC, é aberto à participação de seus membros, convidados(as) e observadores(as).

 

Art. 10 – Os valores das taxas de inscrição ao Fórum Estadual, bem como as datas-limite, serão definidos pela Diretoria Executiva.

 

Art. 11 – Cabe à Diretoria Executiva da Undime/SC elaborar e fazer publicar Edital de Convocação de Empresas que pretendam se candidatar a parcerias com a Undime em cada evento por ela realizado, detalhando as regras de participação e elaborando os respectivos termos de referência e parceria, nos quais deverão constar os direitos e as obrigações das partes, sanções por descumprimento, além de determinar as contrapartidas, tudo de acordo com o que estabelecem este Regimento e o Estatuto da Undime/SC.

  • 1° – As contrapartidas a serem recolhidas de eventuais empresas parceiras serão definidas pela Diretoria Executiva, de acordo com a área utilizada e demais custos envolvidos.
  • 2º – As instituições sem fins lucrativos poderão, mediante decisão fundamentada da Presidência da Undime/SC, ser isentas de contrapartidas.
  • 3° – As empresas parceiras poderão fazer demonstração, divulgação e implementação de campanhas institucionais, vedada a comercialização no local do evento, cuja sanção é a suspensão, por até dois anos, de firmar Termo de Parceria com a Undime/SC.
  • 4° – Consideram-se parceiras as instituições públicas ou privadas que colaborem com a consecução dos objetivos sociais da Undime/SC.
  • 5° – Não serão admitidas como parceiras da Undime/SC instituições ou empresas:
  1. cujo ramo de atividade seja vinculado à comercialização de bebidas alcoólicas; tabaco; armas, munições e/ou qualquer produto ou serviço relacionado à atividade e/ou mensagem que seja nociva à saúde e à educação ou que seja conflitante com os interesses da educação pública e das diretrizes da Undime;
  2. que tenham como empregada pessoa menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
  3. que estejam vinculadas a partidos políticos, sindicatos e/ou a manifestações de sectarismo de qualquer espécie (étnico, religioso, cultural ou sexual);
  4. que imponham, como condição da parceria ou patrocínio, posicionamentos da Undime/SC acerca de causas ou iniciativas contrárias à sua natureza institucional;
  5. que desvirtuem ou mitiguem o papel de liderança, condução estratégica e controle que a Undime/SC deve exercer sobre suas atividades;
  6. que não tenham declarado expressamente conhecer e anuir com os termos da Instrução Normativa da Undime que estabelece o protocolo de integridade e

 

Art. 12 – O credenciamento dos participantes será feito previamente ao início do evento, conforme deliberado pela diretoria executiva, no local do evento, exceto no caso a que alude o Parágrafo Único.

Parágrafo Único: O Conselho Nacional de Representantes, quando convocado extraordinariamente pelo(a) Presidente(a), poderá deliberar, em caráter excepcional, pela realização de Fórum Estadual em um período inferior a três dias, determinando no ato convocatório o início e o término do credenciamento e do processo eleitoral, respeitadas as disposições estatutárias e regimentais.

 

Art. 13 – No ato do credenciamento, os participantes receberão crachás com tarjas coloridas que os identificarão nas seguintes categorias:

  1. dirigentes municipais de educação sócios efetivos e membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Estadual de Representantes e Conselho Nacional de Representantes – tarja verde;
  2. demais participantes – tarja branca;
  • demais participantes, membros honorários, solidários, observadores(as), convidados(as) – tarja branca;
  1. representantes da imprensa – tarja amarela;
  • 1º – A tarja verde indicará os membros efetivos aptos para votar e ser votados.
  • 2º – O pessoal de apoio, além do crachá, usará uniforme para facilitar sua identificação como tal.

 

Parágrafo único: Terá direito de participar dos fóruns estaduais e neles votar e ser votado, o membro efetivo cujo o município estiver com suas contribuições associativas quitadas junto à Undime/SC no ano vigente ao fórum estadual.

 

Art. 14 – O Fórum Estadual terá, na mesa diretora da solenidade de abertura e em cada uma das demais mesas de palestras e/ ou debates, a coordenação do(a) presidente(a) do Fórum, que é o(a) presidente(a) da Undime/SC, ou de um(a) dirigente municipal de educação – membro ou não da diretoria executiva – ou outro profissional por ele(a) designado(a).

 

Art. 15 – Ao(à) dirigente designado(a) para presidir cada mesa de trabalho cabe conduzir a sessão, cumprir e fazer cumprir o estatuto da entidade, este regimento, adotar as medidas atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos, resolver todas as questões de ordem, apurar as votações, consultando, se necessário, os demais membros da mesa.

 

Art. 16 – Todos os participantes terão direito a voz.

  • 1º – Terão direito a voz e a voto, exclusivamente os(as) dirigentes municipais de educação sócios efetivos credenciados com inscrições devidamente homologadas.

 

Art. 17 – Nos debates que serão realizados após as palestras e na(s) plenária(s) deliberativa(s), serão observados os seguintes critérios de participação:

  1. a inscrição para fazer uso da palavra será feita na mesa, mediante a apresentação do crachá, sendo que observações ou perguntas poderão ser, também, enviadas à mesa, por escrito;
  2. a cada orador(a) inscrito(a), que se identificará pelo nome e pelo município, ao microfone, será dado um tempo de até três minutos, podendo este tempo ser prorrogado, a juízo da mesa ou da plenária;
  • serão votadas apenas as propostas apresentadas por escrito pelos participantes;
  1. havendo consenso sobre o conteúdo de uma proposta na plenária, ela estará, automaticamente, aprovada;
  2. não havendo consenso, sobre uma proposta e/ ou uma moção, abrir-se-á, imediatamente, uma defesa e um encaminhamento contra, passando-se, em seguida, à votação da mesma;
  3. havendo manifestação no sentido de se esclarecer melhor o tema em discussão, poder-se-á abrir mais encaminhamentos contra e a favor, a juízo da mesa, consultada a plenária;
  • as votações serão feitas por contraste, mediante levantamento do crachá/ cartão de votação;
  • propostas e moções poderão ser apresentadas à secretaria da mesa em qualquer momento do Fórum Estadual, mas serão votadas apenas no final da última plenária;

 

  1. a mesa diretora dos trabalhos considerará aprovadas as propostas e/ ou as moções que obtiverem maioria simples dos votos dos membros efetivos, em plenário;
  2. em caso de dúvida ou de falta de consenso sobre o resultado de uma votação, entre os integrantes da mesa diretora dos trabalhos, será feita a contagem dos votos;
  3. as questões de ordem, de encaminhamento e de esclarecimento devem ser apresentadas diretamente à presidência da mesa, que julgará sua pertinência;
  • não serão aceitas questões de ordem, esclarecimentos ou encaminhamentos durante o regime de votação;
  • somente serão aceitas declarações de voto dos membros efetivos que se abstiverem em uma votação;
  • será assegurado o direito de recurso sobre as decisões da mesa;
  1. proclamado o resultado final de uma votação, não havendo recurso, a matéria não voltará a ser discutida;
  • os casos omissos serão resolvidos pela mesa diretora dos trabalhos, ou pela Diretoria Executiva, ad referendum do plenário do Fórum

Parágrafo Único – Qualquer recurso só será aceito com aprovação da maioria simples dos membros efetivos presentes no plenário do Fórum Estadual.

 

Art. 18 – Propostas de alterações estatutárias, desde que não contrariem os objetivos da entidade, poderão ser apresentadas, ao plenário, nos termos estatutários, e devem ter sido aprovadas, por maioria simples, por uma das seguintes instâncias: Conselho Nacional de Representantes, fórum estadual ou Diretoria Executiva.

 

Art. 19 – Na plenária de alterações estatutárias, proceder-se-á à leitura do estatuto vigente, nas seções e nos artigos em que houver propostas de alterações, sejam supressões, substituições ou acréscimos, que discutidas, serão votadas pelos credenciados, conforme determina este regimento. Parágrafo Único – As alterações estatutárias aprovadas passam a vigorar, imediatamente, integrando o estatuto da Undime.

 

Art. 20 – A Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Nacional de Representantes, Conselho Estadual de Representantes e delegados da Undime/SC serão eleitos no Fórum Estadual, para um mandato de dois anos.

 

Art. 21 – Os membros do colégio eleitoral da Undime/SC – conselheiros(as) e delegados(as) em dia com suas obrigações estatutárias, para exercerem seu direito de votar e de ser votado, deverão assinar lista de presença, em local e horários previamente determinados e divulgados pela organização.

 

Art. 22 Os(as) candidatos(as) à Diretoria Executiva da Undime/SC deverão registrar as chapas, acompanhadas de suas propostas de trabalho até duas horas após o início do processo eleitoral.

  • 1º – Não poderá haver chapas compostas por candidatos(as) ausentes do Fórum.
  • 2º – Não haverá voto por procuração.
  • 3º – Um(a) candidato(a) não poderá participar de mais de uma chapa.

 

Art. 23 – A comissão eleitoral do Fórum Estadual, a ser indicada pelo (a) presidente em exercício e composta por três ou cinco ex-dirigentes Municipais de Educação que já tenham sido sócios efetivos da Entidade em anos anteriores ou por dirigentes Municipais de Educação efetivos que não estejam pleiteando cargos para eleição atual e/ou técnicos que reconhecidamente tenham atuado de maneira decisiva para o aprimoramento da Educação Pública ou para o fortalecimento da Undime/SC, elegendo-se entre eles(elas), um(a) presidente(a).

  • 1º – Não poderão fazer parte da comissão eleitoral candidatos(as) à Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Estadual de Representantes ou Conselho Nacional de Representanes.
  • 2º – Caso se configure a situação acima descrita, o membro da comissão eleitoral deverá ser substituído.

 

Art. 24 – Compete ao(à) presidente(a) da comissão eleitoral propor tempo de apresentação de cada chapa, tendo em vista o número de chapas inscritas e o bom andamento dos trabalhos.

 

Art. 25 – A votação será feita por voto aberto, com o levantamento do crachá/ cartão de votação, pelos credenciados.

Parágrafo único: Em caso da eleição acontecer de maneria virtual, a forma da votação será regulamentada pela comissão eleitoral.

 

Art. 26 – A comissão eleitoral empossará a nova diretoria executiva e os conselhos deliberativo e fiscal, imediatamente após a divulgação dos resultados finais da eleição.

 

Art. 27 – No encerramento da plenária do Fórum, a mesa apresentará as demais propostas, as moções entregues por escrito, bem como documento final para os encaminhamentos necessários.

 

Art. 28 – Os casos omissos relativos à realização do Fórum Estadual serão resolvidos pela presidência do Fórum, em conjunto com a Diretoria Executiva em exercício.

 

II – Das disposições gerais e transitórias

 

Art. 29 – A alteração regimental, desde que não contrarie os objetivos da entidade, será proposta pela diretoria executiva ou por maioria simples do conselho nacional de Representantes.

  • 1º – A alteração regimental deverá ser aprovada em voto concorde de dois terços dos membros efetivos presentes na Reunião do Conselho Nacional de Representantes, não podendo haver deliberação, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
  • 2º – Os termos desse regimento entram em vigor na data de sua aprovação na Reunião do Conselho Nacional de Representantes.

 

Art. 30 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Nacional de Representantes e, na sua falta, pela Diretoria Executiva, ad referendum do conselho.

 

Florianópolis, 12 de março de 2021.

 

PATRÍCIA LUEDERS

Dirigente Municipal de Educação de Blumenau/SC

Presidente Undime/SC

 

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