Adesão ao Programa Educação e Família é prorrogada para 20 de julho

Decisão é do Ministério da Educação e foi comunicada por meio de ofício A Secretaria de […]

Publicado em Notícias - 04/07/2022.

Decisão é do Ministério da Educação e foi comunicada por meio de ofício

Foto: Freepik.

A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) prorrogou para o dia 20 de julho de 2022 o prazo para adesão ao Programa Educação e Família (PEF), Ciclo 2022. A informação consta em ofício.

A decisão de prorrogar o prazo, segundo a SEB, tem por objetivo favorecer a adesão das Secretarias de Educação Municipais e Estaduais e, consequentemente, possibilitar a participação de todas as escolas de Educação Básica elegíveis no Programa Educação e Família.

Para que a escola possa elaborar o Plano de Ação, é imprescindível que a Secretaria de Educação faça a adesão ao Programa, no módulo PAR 4 do Simec (simec.mec.gov.br), clicando no ícone PROGRAMAS DO MEC e no banner do Programa Educação e Família. A partir desses comandos, a Secretaria de Educação deverá aceitar o Termo de Adesão, indicar um Articulador para o Programa, selecionar as escolas que participarão do PDDE Educação e Família (podem ser todas) e enviar eletronicamente para o MEC.

Confira aqui o manual com orientações para adesão das Secretarias de Educação.

Confira aqui a lista de escola elegíveis 2022.

Sobre o Programa Educação e Família

O Programa foi instituído pelo MEC, no âmbito da Secretaria de Educação Básica, por meio da Portaria nº 571, de 2 de agosto de 2021, com a finalidade de fomentar e qualificar a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir esse futuro.

Constituem-se ações estratégicas do Programa Educação e Família:

I – PDDE Educação e Família: essa ação possibilitará o repasse de recursos financeiros a escolas selecionadas pelo Programa para viabilizar a execução do Plano de Ação.

II – Projetos de Formação: essa ação possibilitará a realização de processos permanentes e constantes de aperfeiçoamento dos saberes, visando à qualificação da atuação da família e dos profissionais da educação.

III – Conselho Escolar: essa ação visa implementar atividades de fortalecimento do Conselho Escolar.

IV – Clique Escola: essa ação visa agilizar e democratizar o acesso da família e dos profissionais da educação às informações educacionais e financeiras da escola.

No âmbito da ação estratégica PDDE Educação e Família, regulamentada pela Resolução FNDE nº 3, de 19 de maio de 2022, foram selecionadas, por meio de critérios técnicos, escolas que são elegíveis para apresentarem Planos de Ação financiáveis com recursos financeiros da SEB/MEC.

Fonte: Undime com informações do MEC
https://undime.org.br/noticia/01-07-2022-12-18-adesao-ao-programa-educacao-e-familia-e-prorrogada-para-20-de-julho

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