CTE-IRB recomenda ações voltadas a aprimorar a fiscalização dos recursos do Fundeb
Entre as orientações está a verificação do emprego de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do […]
Entre as orientações está a verificação do emprego de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, já que a Emenda Constitucional nº 108/2020 veda a utilização dos valores para o pagamento de aposentadorias e pensões
O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) emitiu a Nota Técnica (NT) nº 02/2021 que orienta os órgãos de controle em relação a ações necessárias para a fiscalização da aplicação dos recursos vinculados à educação, sobretudo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A NT também trata do acompanhamento da atuação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS). A medida se relaciona com as disposições da Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o tema, e do recente Decreto n° 10.656/2021.
Entre as orientações da NT está a verificação do emprego de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, já que a Emenda Constitucional nº 108/2020 veda a utilização dos valores para o pagamento de aposentadorias e pensões. O documento também destaca o necessário acompanhamento pelos TCs da criação e da atuação dos CACS previstos na EC 108 e na Lei Federal 14.113/2020. O prazo para a implantação dos Conselhos termina no final do mês de março. A Lei permite que os CACS sejam instituídos como câmara específica junto Conselho Municipal de Educação.
O presidente do CTE-IRB, Cezar Miola destaca que além da atividade fiscalizatória, os Tribunais de Contas (TCs) deverão atuar de forma pedagógica junto aos CACS. “O Novo Fundeb estabelece que os órgãos de controle, inclusive em cooperação com o Ministério da Educação, devem promover capacitações voltadas aos membros dos conselhos com o objetivo de otimizar o acompanhamento da aplicação dos recursos direcionados à educação. Os Tribunais de Contas possuem técnicos especializados, que podem contribuir de maneira efetiva para esse processo, inclusive com a ampliação e o aperfeiçoamento do controle social”, disse.
O exame da existência de contas únicas e específicas em instituições financeiras da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil para uso exclusivo dos recursos do Fundeb, bem como o monitoramento dos repasses e da movimentação desses recursos também é uma ação destacada pelo CTE-IRB na Nota Técnica. Segundo o MEC, o cronograma de repasses dos recursos da União para o Fundeb, em 2021, deve totalizar R$ 179 bilhões.
Por fim, o documento ressalta a necessidade dos Tribunais de Contas validarem os dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE). A ferramenta eletrônica instituída coleta, processa e permite o acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acesse a Nota completa aqui.
Fonte: CTE-IRB
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