Distribuição de kits da alimentação escolar continua vigente
Entes federativos podem manter a entrega de alimentos comprados com recursos do Pnae aos estudantes A […]
Entes federativos podem manter a entrega de alimentos comprados com recursos do Pnae aos estudantes
A regra que permitiu a entrega de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) diretamente aos estudantes durante a pandemia de coronavírus continua valendo. Ou seja, permanece em vigor a modificação realizada na Lei nº 11.947/2009, de 7 de abril de 2020, que autoriza os entes federativos, durante o período de suspensão das aulas presenciais, a distribuir os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae a estudantes ou responsáveis.
“É importante que os alimentos do Pnae continuem a ser entregues aos estudantes para garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes da educação básica pública. Essa tem sido uma iniciativa louvável do FNDE e do Ministério da Educação juntamente com o Governo Federal diante da situação em que vivemos”, afirma o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.
Mudança – A Lei nº 13.987/2020, de 7 abril de 2020, modificou a Lei nº 11.947/2009 para permitir a entrega dos produtos da alimentação escolar diretamente aos estudantes durante o período da situação de emergência no país. O normativo determina, porém, que essa distribuição está autorizada apenas em localidades em que haja suspensão das aulas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias unidades de ensino.
De acordo com a coordenadora-geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar do FNDE, Karine Silva dos Santos, é preciso garantir o acesso à alimentação escolar durante o período de aula seja ela presencial ou não presencial. Por ser uma situação excepcional, nos casos, por exemplo, em que as aulas presenciais retornaram parcialmente e as aulas não presenciais continuam, a recomendação é fazer uma composição de entrega dos kits e alimentação ofertada na escola. Cabe aos nutricionistas, responsáveis técnicos, fazer essa composição em cada rede, respeitando a realidade de cada local.
O amparo legal consta na Lei nº 13.987/2020 e na Resolução n° 02, de 09 de abril de 2020 que reconhece a emergência em saúde pública no Brasil.
Fonte: FNDE com adaptações
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