Orientações sobre uso de máscaras para pessoas com deficiência e ajustes na portaria 983/20 são tema de reunião do Comitê de Retorno às Aulas

Undime/SC posicionou-se favorável à manutenção do que estabelece a legislação e reforçou importância de seguir orientações […]

Publicado em Notícias - 15/04/2021.

Undime/SC posicionou-se favorável à manutenção do que estabelece a legislação e reforçou importância de seguir orientações dos órgãos de saúde. 

Com o objetivo de aprimorar a Portaria nº 983/20, que estabelece protocolos de segurança sanitária para o retorno das atividades educacionais presenciais, e definir orientações sobre o uso de máscaras para pessoas com deficiência, representantes das entidades que compõem o Comitê Estratégico de Retomada das Atividades Presenciais reuniram-se nesta terça-feira (13/4). O encontro virtual contou também com a participação de membros de organizações representativas das pessoas com deficiência.

Como tem sido feito desde o ano passado, quando a pandemia de covid-19 eclodiu, a Undime/SC defendeu a importância de seguir as orientações dos órgãos de saúde para garantir a segurança nas escolas públicas e privadas. Conforme destacou a presidente da Undime/SC, Patrícia Lueders, “a entidade vem de uma discussão muito assertiva desde o ano passado. O Plano de Contingência não é estático, precisa ser reavaliado, mas quando pensamos sobre fazer mudanças no que foi estabelecido pelo órgão científico e responsável, que é a Saúde, precisamos ter cautela. O nosso posicionamento é manter o que já temos, hoje, contemplado na legislação”.

Presidente da Undime-SC, Patrícia Lueders.

Reforçando também a necessidade de adotar os procedimentos estabelecidos em lei, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, destacou a importância da conscientização dos responsáveis, dos familiares e dos próprios alunos sobre o uso correto da máscara. Para os casos em que a dispensa do uso de máscara em sala de aula é permitida, quando o aluno apresenta atestado médico autorizando a não utilização da proteção em função do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), combinado com deficiências que dificultam a utilização do equipamento, Botega afirma que é preciso “elaborar um procedimento de modo que a Secretaria de Saúde consiga acompanhar o registro desses casos, melhorando as condições para manter professores e alunos em segurança”.

Além de orientações sobre o uso de máscara para pessoas com deficiência, os Grupos de Trabalho que compõem o Comitê de Retorno às Aulas debateram também outros temas relativos à Portaria nº 983/20. O instrumento deverá ser alterado para contemplar todas as melhorias e publicado em breve.

Participam dos trabalhos com o Comitê representantes da Undime/SC, Secretaria do Estado da Educação (SED), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), Tribunal de Contas (TCE-SC), Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), Federação Catarinense de Munícipios (Fecam), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Defesa Civil de Santa Catarina, Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte), Federação Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Estado de Santa Catarina (FETEESC), Federação Dos Trabalhadores Municipais De Santa Catarina (FETRAM/SC), Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (SINEPE/SC), Instituto Federal de Santa Catarina e Conselho Estadual De Alimentação Escolar (CEAE/SC).

Fonte: Undime/SC

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