Undime divulga posicionamento em que defende Fundeb permanente e aprovação urgente para garantir o direito à educação
O Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da […]
O Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, é um fundo de natureza contábil no âmbito de cada estado que beneficia 38,3 milhões de matrículas da educação básica pública, da creche ao ensino médio.
Em posicionamento público, a Undime afirma que a grande preocupação neste momento é que a vigência do Fundeb expira em 2020 e o Brasil passa por uma crise sem precedentes causada pela Covid-19. Por isso, é urgente aprovar o Fundeb permanente e definir novos recursos orçamentários, para a educação brasileira não entrar em colapso.
No texto, reitera, ao Congresso Nacional e à sociedade civil, seu posicionamento quanto os seguintes aspectos:
1. inclusão do Fundeb no texto da Constituição Federal, a fim de torná-lo permanente. Além disso, é necessário garantir a sua implementação a partir de 2021;
2. aumento progressivo do percentual de complementação da União, cuja proposta inicial era dobrar para 20% no primeiro ano de vigência do Fundo, aumentando progressivamente em 2% ao ano até atingir 40% de complementação;
3. adoção do modelo híbrido para a distribuição dos recursos, a fim de evitar perdas a qualquer ente, seja na esfera municipal ou estadual, e no sentido de manter para os 10% de complementação da União o modelo e a estrutura de redistribuição atuais do Fundeb;
4. definição do padrão mínimo de qualidade a partir dos parâmetros do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) e não de “condições indispensáveis de oferta”;
5. manutenção do percentual mínimo de 60% para remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, por se tratar de uma categoria exclusiva da educação e com piso salarial nacional definido em Lei;
6. estabelecimento de um percentual mínimo de 15% a ser investido em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), subtraindo do cálculo os gastos com o pessoal da educação e investimentos;
7. exclusão dos recursos da cota federal do Salário-Educação do cômputo da complementação da União, a fim de preservar programas federais como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
8. modificação do critério de distribuição dos 2,5 pontos percentuais da Complementação da União, que está condicionada, no último Substitutivo da PEC 15/ 15, àqueles municípios e estados que “alcançarem evolução significativa dos indicadores de atendimento e melhoria da qualidade com redução de desigualdades”, para municípios e estados que “apresentarem indicadores que explicitem a ampliação de cobertura e a inclusão no atendimento”.
A Undime ressalta ainda que o novo Fundeb deve garantir: o direito à educação, com acesso, permanência e aprendizagem; a valorização dos profissionais de educação, com carreira e formação; a melhoria do processo de ensino-aprendizagem nas escolas e centros de educação infantil das redes municipais e estaduais de educação; a redefinição dos parâmetros do pacto federativo; e preservar o princípio de recursos públicos para a educação pública.
Fonte: Undime
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