Impacto financeiro da nova distribuição do salário-educação irá afetar a qualidade do ensino em Santa Catarina

Base de cálculos prevê perda de R$ 176,9 milhões destinados à educação básica pública a partir […]

Publicado em Notícias - 22/11/2023.

Base de cálculos prevê perda de R$ 176,9 milhões destinados à educação básica pública a partir de janeiro de 2024, conforme decisão do STF

A União dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina – UNDIME-SC vem demonstrando inquietude, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem como base o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 188, no qual prevê a distribuição da quota estadual e municipal do salário-educação, a partir de janeiro de 2024. De acordo com o presidente da seccional catarinense e vice-presidente da Undime Região Sul, Alex Cleidir Tardetti, secretário Municipal de Educação de São Lourenço do Oeste, a mudança irá impactar o orçamento de estados e municípios, principalmente, da Região Sul, colocando em alerta o ensino ofertado em Santa Catarina.

“Com essa nova distribuição, vamos ter grandes perdas na Educação. Em Santa Catarina, os municípios deixarão de receber cerca de R$ 176 milhões. Só no meu município, por exemplo, o prejuízo chegará a R$ 1 milhão e, perder dinheiro na educação significa perder qualidade”, argumenta Tardetti, em defesa ao posicionamento liderado pela UNDIME-SC.

Entenda o que muda

Atualmente, as quotas do salário-educação são transferidas aos municípios diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tendo por base o resultado da arrecadação realizada em cada um dos estados da federação e no Distrito Federal, repartido de acordo com o número de matrículas, que cada município mantém na educação básica (creche, pré-escola e ensino fundamental), levando em conta o Censo Escolar do ano anterior ao recebimento. Sendo assim, não há um valor por aluno nacional para o salário-educação, mas um valor estadual, haja vista que cada estado arrecada valores diferentes.

A partir de 2024, com o julgamento pelo STF da ADPF n.º 188, haverá alteração na distribuição dos recursos das quotas destinadas aos estados, DF e municípios, que passará a ocorrer considerando a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação observada em âmbito nacional. Sendo o único critério adotado pelo art. 212, § 6º, da CF/88, para o repasse das cotas, o número de alunos matriculados.

O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988, caracterizando-se como fonte adicional de recursos. Assim sendo, ele não compõe os recursos vinculados pelo art. 212, caput, da Constituição, para a manutenção e desenvolvimento do ensino, e que devem ser aplicados, anualmente, no montante mínimo de 25% das receitas arrecadadas pelos municípios, mas soma-se a eles, como fonte adicional de financiamento.

Estados prejudicados

Em virtude da decisão do STF e, com base na simulação divulgada pelo FNDE, a perda estimada é de, aproximadamente, 2,9 bilhões somente dos municípios do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Esse valor equivale a cerca de 9,5% do total da receita do salário-educação.

Municípios:

  • Santa Catarina R$ 176.902.101,22
  • Rio Grande do Sul R$ 99.083.415,75
  • Paraná R$ 3.919.774,51
  • São Paulo R$ 2.226.692.388,62
  • Rio de Janeiro R$ 441.395.288,96

Total: R$ 2.947.992.969,06

(Divulgação FNDE: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/salario-educacao/efeito-da-adpf-188-stf)


Ações da UNDIME

Uma mobilização teve início do mês de novembro, durante a realização do Fórum Estadual Extraordinário da Undime/PR, em Foz do Iguaçu. Na ocasião, secretários Municipais de Educação, que lideram a presidência das seccionais das Undimes nos estados do SC, PR e RS, abriram diálogo com os demais gestores sobre a importância de se criar programas de cunho estadual e federal, que mitiguem o impacto das perdas na rede municipal, referente ao novo processo de cálculo do salário-educação.

Para o presidente da UNDIME-SC, o volume de recursos perdidos vem comprometer políticas essenciais, tais como a oferta de alimentação escolar, transporte, materiais didáticos e tantas outras. Dessa forma, deliberou-se em Fórum, que os dirigentes municipais se unirão aos prefeitos, parlamentares e forças da sociedade, para dialogarem com os governos estadual e federal, em busca de alternativas para tal situação. Em paralelo, as Undimes: RJ, SP, PR, RS e SC já estão articuladas para formalizar um documento, reagindo a essas perdas, que será direcionado ao Ministério da Educação (MEC), representações políticas dos estados e entidades municipalistas.

No momento, a UNDIME-SC trabalha com duas hipóteses para minimizar os prejuízos:

1) Transição gradativa, sugerindo que se estabeleça em lei, que a União utilizará parte da cota que lhe cabe (os 40%) para complementar a cota-parte desses municípios negativamente impactados. Para que seja compensada 100% da perda dos municípios, seria vinculado 24% da cota da União;

2) Compensação parcial, ou seja, 80% no 1º ano, 60% no 2º e assim sucessivamente, utilizado parte do recurso da cota da União para compensar, nos primeiros anos, parte da perda financeira dos municípios atingidos pela ADPF 188.

Enquanto porta-voz dos municípios catarinenses, UNDIME-SC continuará atuando em defesa da educação com qualidade e, por isso, se posiciona contrária a decisão e busca alternativas para minimizar os prejuízos, que atingirá os trabalhos na Educação e que vem de encontro a postura adotada pela entidade. “Utopia na educação não serve, é preciso ter investimento e, também, discernimento das situações”, finaliza o presidente.

Fonte: Undime-SC

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