Inep abre para audiências públicas discussão sobre editais dos exames e avaliações

A partir de agora, deverão abrir para audiências públicas todos os editais de avaliações e exames […]

Publicado em Notícias - 13/05/2019.

A partir de agora, deverão abrir para audiências públicas todos os editais de avaliações e exames realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A medida irá viabilizar o conhecimento prévio e o debate acerca das ações da autarquia, levando informações à sociedade sobre os editais antes de sua publicação. Por meio da Portaria nº 397, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13 de maio, o Inep disciplina o formato de todas as audiências públicas que tenham como objetivo informar sobre diretrizes e normatizações do Instituto.

Os resultados das audiências públicas serão analisados a fundo, para possíveis aprimoramentos das iniciativas do Inep. De acordo com sua pertinência, as contribuições irão auxiliar na formulação e publicação dos editais relacionados. “Essa iniciativa mostra a preocupação do Inep em ampliar a instrução dos processos para melhores decisões”, destaca o presidente do Inep, Elmer Vicenzi. “As secretarias estaduais e municipais poderão participar das discussões, manifestar suas propostas ao Inep e ao Ministério da Educação. A comunidade acadêmica e os estudantes também poderão participar, apresentando contribuições, por exemplo, sobre as diretrizes do Enem”, celebra.

Novas regras – As audiências públicas deverão ser convocadas pelo presidente do Inep, por meio de chamamento no Diário Oficial da União, com o mínimo de dez dias de antecedência de sua realização. Informações sobre o objetivo da audiência, data, local, duração, forma e inscrição também serão divulgadas no portal e redes sociais do Instituto. Qualquer pessoa ou instituição poderá participar, desde que se inscreva previamente.

Após as audiências, a área técnica envolvida deverá se posicionar sobre as manifestações recebidas em até 20 dias, prazo que poderá ser prorrogável por mais dez. O parecer deverá ser oficializado por meio de nota técnica.

Confira a Portaria nº 397

 

Fonte: Inep
https://bit.ly/2E4MlTi

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