MEC publica resolução que trata do recálculo dos recursos do Novo Mais Educação

Pagamento da 2ª parcela dos recursos será condicionado ao preenchimento das informações no sistema de monitoramento […]

Publicado em Notícias - 25/07/2017.

Pagamento da 2ª parcela dos recursos será condicionado ao preenchimento das informações no sistema de monitoramento

Bolsa Família

Foto: Otávio de Souza / MDS

O Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira, 20 de julho, torna pública a Resolução CD/ FNDE nº 9 de 2017, que altera a resolução CD/ FNDE nº 5 de 2016 e trata do recálculo dos recursos do Programa Novo Mais educação.

De acordo com a nova resolução, o artigo 6º passa a vigorar da seguinte forma: “o monitoramento do Programa nas Unidades Executoras (UEx) será realizado em sistema de monitoramento e acompanhamento específico, acessado por meio do PDDE Interativo, no qual as UEx deverão registrar as informações referentes aos mediadores, facilitadores, estudantes, turmas, enturmação e plano de atendimento.”

Já o artigo 11 sofreu alterações. O parágrafo primeiro foi mantido, ou seja, “os valores previstos a serem transferidos às UEx representativas das escolas beneficiárias, serão divididos em duas parcelas. A primeira na proporção de 60% e a segunda, de 40%.” É importante dizer que a primeira parcela dos recursos já foi transferida às unidades executoras das escolas.

Além disso, com a nova resolução, o pagamento da segunda parcela está condicionado ao preenchimento das informações no sistema de monitoramento. O prazo para preenchimento dessas informações, como já divulgado, é 31 de julho de 2017.

Outra mudança diz respeito as unidades executoras que cadastrarem no sistema de monitoramento e acompanhamento, até 31 de julho, a redução de 20 ou mais estudantes em relação ao quantitativo previsto no ato da adesão e/ou a redução da carga horária complementar de 15 horas para 5 horas semanais. Nesses casos, as UEx terão seus valores recalculados e a diferença será deduzida da segunda parcela.

Clique aqui para acessar a Resolução CD/ FNDE nº 9 de 2017.

 

Fonte: Undime com informações do MEC

Compartilhe:

Parceiros Institucionais

Parceiros - Lemann