Publicada portaria que estabelece a verificação in loco do Censo Escolar da Educação Básica

Em portaria publicaida no Diário Oficial da União desta última quinta-feira, 14, o Instituto Nacional de […]

Publicado em Notícias - 18/06/2018.

Em portaria publicaida no Diário Oficial da União desta última quinta-feira, 14, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) regulamentou as atividades da verificação in loco do Censo Escolar. Essa etapa consiste na realização de visitas técnicas às Secretarias de Educação e instituições de ensino brasileiras para verificar e avaliar as informações declaradas ao Censo Escolar.

A verificação in loco é realizada todos os anos, preferencialmente após a coleta de dados, e antes do período oficial de retificações da primeira etapa do levantamento. A proposta é possibilitar a correção, pelas escolas, de eventuais inconsistências identificadas. A etapa é realizada pelo Inep por meio da Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed), que atuará na rede municipal e federal de ensino e designará comissões formadas por servidores do Inep e/ou colaboradores do para a realização das atividades. As Secretarias Estaduais e Municipais de Educação também poderão realizar a verificação em suas respectivas redes de ensino.

A seleção de municípios e escolas que participarão do processo será realizada a partir do mapa de risco do Censo Escolar, que contém a lista de cidades brasileiras ordenadas de acordo com uma taxa de risco. Quanto maior a taxa de risco de um município, maior a possibilidade de sua participação na verificação in loco. As Coordenações Estaduais do Censo Escolar, as Secretarias Municipais de Educação e as escolas selecionadas para a verificação serão informadas oficialmente pelo Inep sobre as atividades que serão realizadas.

Censo Escolar – Principal instrumento de coleta de informações da educação básica, o Censo Escolar é o mais importante levantamento estatístico educacional brasileiro nessa área. Coordenado pelo Inep, é realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. O Censo Escolar abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica e profissional: ensino regular; educação especial; educação de jovens e adultos (EJA); educação profissional.

Clique aqui para acessar a portaria

 

Fonte: INEP
https://goo.gl/ALytbg

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