Recursos do PDDE devem ser utilizados até o fim do ano

Unidades Executoras devem executar os valores repassados pelo FNDE ou devolvê-los à União Gestores escolares envolvidos […]

Publicado em Notícias - 07/10/2022.

Unidades Executoras devem executar os valores repassados pelo FNDE ou devolvê-los à União

Gestores escolares envolvidos com a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) devem ficar atentos aos saldos existentes em conta corrente. Segundo as normas do programa, os valores devem ser utilizados pelas Unidades Executoras Próprias (UEx) até 31 de dezembro deste ano, com vistas a aprimorar a infraestrutura física e pedagógica das escolas.

A Resolução nº 15/2021, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que estabelece as regras do PDDE, abre a possibilidade de reprogramar os saldos existentes em conta corrente no fim de 2022 para o próximo exercício. No entanto, as UEx que utilizarem os recursos neste ano terão melhores resultados no Índice de Desempenho de Gestão Descentralizada do PDDE (Ideges) e poderão ser beneficiadas com a Parcela Desempenho do programa.

Essa parcela consiste na redistribuição de recursos orçamentários não executados em razão de entidades que perderam o direito a receber os valores do PDDE por conta de pendências com o programa. Esses recursos extras vão beneficiar as Unidades Executoras com melhor desempenho no Ideges nos últimos anos.

Devolução – Caso a UEx não tenha interesse em utilizar os saldos existentes em conta, deve devolver os recursos ao governo federal, mediante emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando o código de referência nº 18888-3 e o número de referência 02, acrescido do exercício em que foi recebido o recurso. Clique aqui para mais informações sobre devolução de recursos repassados pelo FNDE.

Em qualquer um dos casos, seja utilizando ou devolvendo os valores, as UEx precisam prestar contas sobre os recursos recebidos via PDDE. A Unidade Executora deve elaborar a prestação de contas, com toda a documentação comprobatória, e encaminhar à Entidade Executora (Prefeitura ou Secretaria Estadual de Educação), para análise e envio posterior ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC).

Para consultar o saldo em conta, acesse o gerenciador financeiro do Banco do Brasil ou o Consulta Escola por meio do link a seguir: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar. Em caso de dúvidas, envie uma mensagem para o e-mail pdde@fnde.gov.br ou ligue para: (61) 2022-4829/5570/5572/5573/5574.

Fonte: FNDE

https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias-1/recursos-do-pdde-devem-ser-utilizados-ate-o-fim-do-ano

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