Orientações para a implantação do Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense

O Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) informa aos dirigentes de todas as instituições ou […]

Publicado em Notícias - 03/09/2019.


O Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) informa aos dirigentes de todas as instituições ou redes de ensino ligadas ao Sistema Estadual de Ensino à necessidade da observância do Artigo 4º da Resolução CEE/SC nº 070, de 17 de junho de 2019, que “Institui e orienta a implantação do Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense e normatiza a adequação à Base Nacional Comum Curricular dos currículos e propostas pedagógicas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina”, que assim determina:

Art. 4º As instituições ou redes de ensino do Sistema Estadual de Educação poderão optar por aderir ao Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense.

Parágrafo único. As instituições ou redes de ensino que optarem por não aderir ao Currículo Base do Território Catarinense deverão produzir seu próprio referencial curricular, devendo, neste caso, cumprir o estabelecido na Base Nacional Comum Curricular, conforme determina a Resolução CNE/CP nº 2/2017.

A fim de dar cumprimento à referida Resolução as Instituições de Ensino que ofertam Ensino Fundamental vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino, deverão adotar as seguintes providências:

·         Opção pela Adesão ao Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense: Enviar ao CEE/ SC o Termo de Adesão devidamente preenchido e assinado pelo seu representante legal até o dia 30 de novembro de 2019, pelo e-mail: curriculo@cee.sc.gov.br

·         Opção por não Aderir ao Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense: Enviar ao CEE/ SC o referencial curricular próprio, acompanhado de Ofício dirigido ao Presidente do CEE/SC, para dar cumprimento ao disposto nas Resoluções CEE/SC nº 070/2019, CNE/CP nº 2/2017 e Base Nacional Comum Curricular (BNCC), até o dia 30 de novembro de 2019, pelo e-mail:  curriculo@cee.sc.gov.br

Salientamos que as Instituições de Ensino que ofertam Educação Infantil devem se dirigir ao Conselho Municipal de Educação dos municípios que obtiveram o seu credenciamento, para adotar as providências necessárias.
Mais informações no site pelo link: http://www.cee.sc.gov.br/index.php/curriculo-base-do-territorio-catarinense

Fonte: Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina

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