Publicada portaria com a relação de municípios que vão receber complementação da União do VAAT em 2021

Gestores da educação devem ficar atentos quanto à destinação correta dos recursos Foi publicada no Diário […]

Publicado em Notícias - 02/07/2021.

Gestores da educação devem ficar atentos quanto à destinação correta dos recursos

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MEC/ME nº 4, de 29 de junho de 2021, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2021, na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT).

Consta na Portaria a relação dos municípios e estados que irão receber, a  partir de julho, a Complementação da União ao VAAT em 2021 e seus respectivos valores. O Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente para o ano de 2021 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso II do art. 1º, fica estabelecido em R$ 4.821,99 (quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos).

O aporte financeiro é de cerca de R$ 3,2 bi e que beneficiará 1.374 municípios, em 24 estados. O município cujo VAAT de sua rede de ensino fique abaixo deste valor [R$ 4.821,99], fará jus  à referida complementação, conforme demonstra o Anexo I da referida Portaria.

De acordo com a legislação, as estimativas e o cronograma de repasses serão atualizados a cada quatro meses ao longo do presente exercício, em razão de alteração: “na previsão de arrecadação das receitas estimadas na forma do § 1º do art. da Lei nº 14.113, de 2020; e nos dados de matrícula do Censo Escolar da educação básica do ano de 2020, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, nos termos do Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008”.

O presidente da Undime Região Nordeste, Alessio Costa Lima, Dirigente Municipal de Palhano/ CE, lembra que os gestores da educação precisam ficar atentos ao controle das receitas, com vistas à utilização adequada, jáque existem duas subvinculações.

“Dirigentes Municipais de Educação devem monitorar a entrada do recurso nas contas do Fundeb e ter atenção ao planejamento da utilização, haja vista as suas duas subvinculações: 50% para educação infantil (valor ainda a ser definido) e 15% para despesas de capital (materiais permanentes)”, explica Alessio Lima, que também é coordenador do Grupo de Trabalho da Undime que trata sobre Financiamento da Educação.

Clique e acesse à Portaria e verifique a lista de municípios que serão beneficiados.

Fonte: Undime

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