FNDE alerta Prefeituras e Secretarias de Educação sobre a importância da inspeção dos veículos escolares para a volta às aulas
Todos os veículos devem atender as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro O ano letivo […]
Todos os veículos devem atender as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro
O ano letivo está se aproximando e, com o retorno das aulas, os ônibus escolares custeados pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e ofertados pelo Programa Caminho da Escola voltam a suas atividades. Assim, pela segurança dos estudantes, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alerta Prefeituras e Secretarias de Educação para que estabeleçam parcerias com os órgãos de trânsito local, com o intuito de garantir a efetiva fiscalização dos veículos escolares, conforme previsto nos artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Todos os veículos devem atender as exigências previstas no CTB. A revisão anual dos ônibus é de responsabilidade das entidades executoras e está prevista no § 4º e § 5º do art. 13 da Resolução CD/FNDE Nº 18 de 22 de outubro de 2021.
Os dados dos veículos e dos condutores do transporte escolar deverão ser registrados no Sistema Eletrônico de Gestão de Transporte Escolar (SETE), que se tornou obrigatório este ano para os entes federados que utilizam recursos do Pnate.
Clique aqui para acessar o SETE. Também está disponível no canal oficial do FNDE no Youtube uma capacitação virtual sobre o sistema, em: https://www.youtube.com/watch?v=H92YBaWd16o&list=PL1DvWZNqAtqJCyA7_mT4Aa7sEcjF994BV. Mais informações podem ser obtidas na palestra que trata das novas regras para o Pnate: Resolução CD/FNDE N° 18/2021. Acesse https://www.youtube.com/watch?v=8LfpQYb7VK8 e confira.
Sobre o Pnate – Gerenciado pelo FNDE, o programa consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo e ainda, no que couber, custear despesas da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
Fonte: FNDE
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