Publicada Resolução que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR do Fundeb em 2023
Conviva Educação realiza videoconferência para tratar do assunto nesta sexta (29), às 16h Foi publicada no […]
Conviva Educação realiza videoconferência para tratar do assunto nesta sexta (29), às 16h
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28 de julho, a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências.
As metodologias de aferição das condicionalidades foram deliberadas e aprovadas pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, composta por representantes da Secretaria de Educação Básica (SEB), Secretaria de Modalidades Especializadas (Semesp) e Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Fundo Nacional do Desenvolvimento Educacional (FNDE), Consed e Undime.
Os critérios estabelecidos vão ser utilizados para a distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2023.
A Resolução estabelece que a comprovação do atendimento das condicionalidades por estados, Distrito Federal e municípios deverá ser realizada por meio de ato declaratório do dirigente máximo da Secretaria de Educação, além dos respectivos documentos comprobatórios.
De acordo com a Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, são cinco as condicionalidades referentes à complementação-VAAR. Confira como o cumprimento de cada uma delas ficou definido:
Condicionalidade I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho
O que estabelece a Resolução?
– Estados, DF e municípios terão de indicar a Lei, Decreto, Portaria, Resolução que trata do processo de seleção de gestor escolar;
– Deverá ser informado: o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) os critérios técnicos de mérito e desempenho OU o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) a consulta pública à comunidade escolar, precedida de análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho;
– Define o período de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para estados e municípios inserirem os documentos e as informações em sistema do Ministério da Educação
Condicionalidade II – participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica
O que estabelece a Resolução?
Declara suspensa, para o exercício de 2023, a aplicação dessa condicionalidade em virtude da situação de calamidade pública, em 2021, decorrente da pandemia de covid-19.
Condicionalidade III – redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades
O que estabelece a Resolução?
– Declara habilitados para as condicionalidades II e III, referentes aos exames nacionais do Sistema de Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), os entes federados que não contêm população de referência para a aplicação dos referidos exames para os exercícios a serem utilizados na aferição das condicionalidades previstas neste artigo.
– Diz que deve ser requisitado ao Inep a apresentação de estudos técnicos complementares para a referida condicionalidade e define que esses estudos devem ser enviados até 30 de agosto de 2022 à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
Condicionalidade IV – regime de colaboração entre estado e municípios formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 – (ICMS Educação)
O que estabelece a Resolução?
– São exigíveis apenas para os estados as informações referentes à condicionalidade do inciso IV. Lei estadual deverá ser sancionada até 26 de agosto de 2022, tratando da redistribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais do ICMS cota-parte municipal com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos;
– Anexo da Resolução detalha a metodologia e a forma de registro dessas informações. Os estados deverão informar o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) o % final vinculado à educação; o indicador de melhoria da aprendizagem e se tal indicador considera a melhoria de aprendizagem entre dois ciclos de avaliação; e se a lei prevê o indicador que leva em conta o aumento da equidade na aprendizagem e o indicador que considera o nível socioeconômico dos educandos;
– Define o período de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para os estados inserirem os documentos e as informações em sistema do Ministério da Educação.
Condicionalidade V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino
O que estabelece a Resolução?
– Determina a apresentação pelos estados e municípios os seguintes documentos: Referencial Curricular alinhado à BNCC; Parecer de Homologação emitido pelo Conselho de Educação ou outro documento oficial válido, no caso de adesão do município ao currículo estadual; e declaração do dirigente máximo da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, atestando o atendimento da condicionalidade e a veracidade das informações prestadas;
– Define o prazo de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para os entes federados apresentarem em sistema do Ministério da Educação.
Clique aqui e acesse a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022
Para solucionar as dúvidas
Com o objetivo de detalhar a Resolução, explicar o que está posto e solucionar eventuais dúvidas o Conviva Educação realiza nesta sexta-feira, 29 de julho, às 16h (horário de Brasília), videoconferência sobre o assunto. A transmissão é aberta ao público e vai contar com a participação do vice-presidente da Undime, Alessio Costa Lima, Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE. Alessio é coordenador do Grupo de Trabalho de Financiamento da Educação da Undime e integrante da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
Para acompanhar a videoconferência acesse https://convivaeducacao.org.br/videoconferencia
Fonte: Undime
https://undime.org.br/noticia/28-07-2022-14-29-publicada-resolucao-que-aprova-as-metodologias-de-afericao-das-condicionalidades-de-melhoria-de-gestao-para-fins-de-distribuicao-da-complementacao-vaar-do-fundeb-em-2023
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