Simec já está aberto para inserção de informações referentes ao cumprimento das condicionalidades I, IV e V do VAAR/Fundeb

Informação foi divulgada pelo Ministério de Educação por meio de ofício circular; estados e municípios têm […]

Publicado em Notícias - 03/08/2022.

Informação foi divulgada pelo Ministério de Educação por meio de ofício circular; estados e municípios têm até 15 de setembro de 2022 para preencher as informações no sistema

O Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) está aberto de 1º de agosto até o dia 15 de setembro de 2022, para os entes federados apresentarem as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundeb. A informação é do Ministério da Educação e foi enviada a Undime, Consed, bem como dirigentes municipais de educação e secretários de estado por meio de ofício circular.

Os gestores deverão acessar o Simec/PAR 4, na aba “Diagnóstico” e preencher as informações relacionadas às condicionalidades VAAR. O caminho a ser percorrido no Simec é: Módulo PAR4 > Diagnóstico > Gestão Educacional > Indicadores > Área “1.8 – Fundeb”.

Como já divulgado em notícia anterior (leia aqui), é por meio dessa ferramenta que os municípios e estados comprovarão o cumprimento das condicionalidades. Isso significa que, mesmo que os municípios tenham inserido as informações sobre os currículos municipais na Plataforma de Monitoramento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), é obrigatório inseri-las novamente, bem como os documentos comprobatórios, no Simec.

As condicionalidades cujas informações devem ser inseridas no Simec são:

Condicionalidade I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho

O que estabelece a Resolução?

– Estados, DF e municípios terão de indicar a Lei, Decreto, Portaria, Resolução que trata do processo de seleção de gestor escolar;
– Deverá ser informado: o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) os critérios técnicos de mérito e desempenho OU o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) a consulta pública à comunidade escolar, precedida de análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho;
– Define o período de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para estados e municípios inserirem os documentos e as informações em sistema do Ministério da Educação

Condicionalidade IV – regime de colaboração entre estado e municípios formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 – (ICMS Educação)

O que estabelece a Resolução?

– São exigíveis apenas para os estados as informações referentes à condicionalidade do inciso IV. Lei estadual deverá ser sancionada até 26 de agosto de 2022, tratando da redistribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais do ICMS cota-parte municipal com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos;
– Anexo da Resolução detalha a metodologia e a forma de registro dessas informações. Os estados deverão informar o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) o % final vinculado à educação; o indicador de melhoria da aprendizagem e se tal indicador considera a melhoria de aprendizagem entre dois ciclos de avaliação; e se a lei prevê o indicador que leva em conta o aumento da equidade na aprendizagem e o indicador que considera o nível socioeconômico dos educandos;
– Define o período de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para os estados inserirem os documentos e as informações em sistema do Ministério da Educação.

Condicionalidade V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino

O que estabelece a Resolução?

– Determina a apresentação pelos estados e municípios os seguintes documentos: Referencial Curricular alinhado à BNCC; Parecer de Homologação emitido pelo Conselho de Educação ou outro documento oficial válido, no caso de adesão do município ao currículo estadual; e declaração do dirigente máximo da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, atestando o atendimento da condicionalidade e a veracidade das informações prestadas;
– Define o prazo de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para os entes federados apresentarem em sistema do Ministério da Educação.

Acesse aqui a a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022.

Leia também “Publicada Resolução que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR do Fundeb em 2023

Fonte: Undime
https://undime.org.br/noticia/03-08-2022-12-33-simec-ja-esta-aberto-para-insercao-de-informacoes-referentes-ao-cumprimento-das-condicionalidades-i-iv-e-v-do-vaar-fundeb

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