Publicada portaria com demonstrativos do ajuste anual do Fundeb 2022, referentes ao VAAF e VAAT

Portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra, no dia 20 de […]

Publicado em Notícias - 27/04/2023.

Portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra, no dia 20 de abril

Foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra, no dia 20 de abril, a Portaria Interministerial Nº 1/2023, que divulga os demonstrativos do ajuste anual dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb do exercício de 2022, referentes à complementação da União nas modalidades Valor Anual por Aluno (VAAF) e Valor Anual Total por Aluno (VAAT). A normativa é do Ministério da Educação e Ministério da Fazenda.

A redistribuição da complementação da União ao Fundeb do ano de 2022 será realizada em parcela única, mediante lançamentos, a débito ou a crédito, conforme o caso, da diferença apurada entre o valor da complementação da União distribuída aos fundos com base na receita estimada e o valor da complementação da União calculada com base nas receitas efetivamente realizadas no ano de 2022, segundo Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb.

De acordo com a portaria, os lançamentos nas contas-correntes específicas dos Fundos do Distrito Federal, dos estados e respectivos municípios, serão realizados pelo Banco do Brasil no mês de abril de 2023, com base nos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundeb do ano de 2022, em relação à modalidade VAAF, e nos valores constantes do Anexo II da Portaria, em relação à modalidade VAAT.

O Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF-MIN) e o Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT-MIN), em decorrência do ajuste, definidos nacionalmente no âmbito do Fundeb para o ano de 2022, ficam estabelecidos em R$ 5.084,88 (cinco mil e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) e R$ 5.662,44 (cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), respectivamente.

Clique e confira a Portaria Interministerial Nº 1/2023.

Fonte: Undime

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