MEC lança manual de execução financeira do Programa Escola em Tempo Integral
Objetivo é orientar as redes sobre o uso dos recursos do Programa. Lançamento ocorreu nesta segunda-feira […]
Objetivo é orientar as redes sobre o uso dos recursos do Programa. Lançamento ocorreu nesta segunda-feira (4), em videoconferência com redes municipais e estaduais de educação
O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério, lançaram, nesta segunda-feira, 4 de dezembro, o “Manual de execução financeira do Programa Escola em Tempo Integral”. A divulgação do material aconteceu durante uma videoconferência da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), realizada para orientar as redes sobre o uso dos recursos do Programa.
O Manual foi apresentado pela coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, Raquel Franzim. Segundo ela, a publicação deve ser lida por todos os dirigentes e equipes técnicas que executarão os recursos do Programa.
O documento apresenta informações como: responsabilidades dos agentes; resumo da execução financeira; despesas vedadas e despesas permitidas; utilização dos recursos; estorno, bloqueio ou devolução de valores; comprovação das despesas de execução do Programa; fiscalização, acompanhamento e controle social. No anexo, o Manual também explica as categorias de despesas no Sistema BB (Banco do Brasil) Gestão Ágil.
Em sua explanação, Raquel Franzim destacou que a execução financeira está a serviço da finalidade educativa, que é ampliar a matrícula em tempo integral com qualidade e equidade, alcançando escolas e estudantes em maior vulnerabilidade social. “O uso do recurso financeiro precisa ser pensado de maneira eficiente, mas é a eficiência junto com a equidade”, afirmou.
O MEC iniciou a liberação de recursos do Escola em Tempo Integral no começo de outubro, por meio de depósitos em conta corrente específica aberta pelo FNDE no Banco do Brasil. Os recursos recebidos em cada transferência deverão ser executados de acordo com a categoria econômica (despesa corrente ou de capital) e com o grupo de natureza de despesa previsto na pactuação, em conformidade com a Portaria MEC nº 1.495/2023 e com o artigo 70 da Lei nº 9.394/1996.
Videoconferência – A Undime tem realizado, por meio da plataforma Conviva Educação, uma série de videoconferências com o apoio do MEC para orientar as redes municipais acerca do Programa Escola em Tempo Integral. O tema do encontro desta segunda-feira, 4 de dezembro, foi “Orientações para a execução financeira”, apresentado pela coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral do MEC, Raquel Franzim, e pelo coordenador-geral de Bolsas e Auxílios do FNDE, André Luís Fernandes. A mediação foi presidente nacional da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, Alessio Costa Lima. A transmissão está disponível na galeria de vídeos da plataforma.
Raquel Franzim apontou que a contratação de empresas ou organizações que promovem aprendizagens precisa responder à Política de Educação Integral em Tempo Integral da Secretaria: “Essa empresa contratada precisa responder às definições do currículo em tempo integral da sua rede. É preciso que se tenham contratações que atendam às finalidades educativas do currículo da rede ou ao referencial da Secretaria por tempo integral”.
Também informou que a maioria das secretarias municipais de educação já estão com o repasse do Programa em conta. Segundo ela, pouco mais de 400 redes (estaduais e municipais) ainda não receberam recurso. “Aguardamos a disponibilidade orçamentária do governo federal para, assim que estiver disponível, a gente possa terminar a primeira parcela com as mais de 400 secretarias municipais e estaduais que faltam receber a primeira parcela”, avisou. Segundo ela, conforme previsto na Portaria MEC nº 1.495/2023, o governo tem até 31 de dezembro de 2023 para empenhar e creditar o valor na conta das redes.
Já André Luís Fernandes destacou a importância de os gestores se atentarem ao que está disposto na Resolução nº 18/2023 do FNDE, que estabelece os critérios e os procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral. Também disponibilizou o e-mail repasse.cgaux@fnde.gov.br como canal de comunicação para tirar dúvidas das redes.
Confira o vídeo com a íntegra da transmissão:
Fonte: MEC com adaptações
Foto: Undime
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