MEC orientará sobre enfrentamento ao bullying nas escolas
Conjunto de orientações preliminares vai apoiar secretarias municipais e estaduais de Educação nas ações de prevenção […]
Conjunto de orientações preliminares vai apoiar secretarias municipais e estaduais de Educação nas ações de prevenção e combate à violência escolar
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.811/2024, que aborda, entre outras pautas, medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais ou similares. A nova lei, assinada em 15 de janeiro, altera o Código Penal, tipificando os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)”, com penas proporcionais às condutas.
O Ministério da Educação (MEC) está no processo de elaboração de um conjunto de orientações preliminares para apoiar as secretarias municipais e estaduais de Educação no desenho de suas políticas e programas locais de prevenção e combate à violência. A lei estabelece que essa é uma competência dos gestores locais das redes e sistemas de ensino.
A Pasta também trabalha na criação de uma Política Nacional de Proteção das Trajetórias Escolares, que envolve um conjunto de ações voltadas à proteção dos percursos formativos. O objetivo é criar condições para que crianças e jovens possam permanecer na escola e desfrutar de um processo efetivo e acolhedor de ensino-aprendizagem.
Grupo de Trabalho – Em abril de 2023, foi instaurado o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), por meio do Decreto Interministerial nº 11.469, coordenado pelo MEC. O GTI tem o objetivo de realizar estudos sobre o contexto e as estratégias de prevenção e enfrentamento, bem como propor políticas para prevenção e enfrentamento da violência nas escolas. O grupo é responsável pelo lançamento de duas cartilhas:
– Recomendações para Proteção e Segurança no Ambiente Escolar
– Escola Segura: Como lidar com os conteúdos de violência online e conversar com crianças e jovens
As providências do GTI contemplam, ainda, a disponibilização de recursos para ações de proteção no ambiente escolar, por meio da alteração do art. 4º da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, o qual inclui “ações voltadas à proteção no ambiente escolar” (inserido pela Resolução CD/FNDE nº 5, de 18 de abril de 2023). Vale destacar também a publicação da Resolução CD/FNDE nº 6, de 4 de maio de 2023, que autoriza a utilização dos recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias vinculadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Ações Integradas, para auxiliar na segurança do ambiente escolar.
A política nacional curricular, alinhada aos princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), trata sobre o desenvolvimento de processos de ensino e aprendizagem que abarcam os aspectos curriculares vinculados a uma cultura da paz e à melhoria do ambiente escolar, na perspectiva de uma formação humana integral e mobilizadora de uma convivência democrática. Esses princípios se refletem nos referenciais curriculares de estados e municípios.
Tendo em vista a legislação vigente sobre o assunto, o MEC dispõe de material com orientações aos profissionais da educação, para abordar o enfrentamento à violência no âmbito escolar inclusive no que remete ao bullying e cyberbullying:
Além disso, a Secretaria de Educação Básica (SEB) disponibiliza o curso “Recomendações para Proteção e Segurança no Ambiente Escolar”, pela plataforma AVAMEC. A ação formativa é voltada para a implementação de recomendações sobre o tema com foco nas secretarias estaduais, municipais e regionais de ensino e está disponível para todo o território brasileiro.
Penas – Para a intimidação sistemática, a pena é de multa (se a conduta não constituir crime mais grave) e, para a intimidação sistemática virtual, reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. São considerados crimes hediondos induzir ao suicídio ou à automutilação por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real; sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos; e promover tráfico de criança ou adolescente.
Fonte: MEC
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