Publicada resolução que altera regras do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar

Principal mudança é que os recursos financeiros referentes ao Programa serão transferidos em duas parcelas, preferencialmente nos meses de março e agosto

Publicado em Notícias - 15/04/2024.

(Foto: site FNDE)

Foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra, desta quarta-feira (10), a Resolução Nº 5, de 9 de abril de 2024. A normativa altera a Resolução CD/FNDE nº 18, de 22 de outubro de 2021, que estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro aos Municípios, Estados e Distrito Federal, no âmbito da execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).

A principal novidade da nova Resolução é que, a partir de agora, o montante dos recursos financeiros referentes ao Programa será transferido diretamente a cada Entidade Executora (EEx), em duas parcelas, preferencialmente nos meses de março e agosto do exercício corrente, mediante o depósito em conta corrente específica.

A mudança altera o artigo 8º da Resolução CD/FNDE nº 18, de 22 de outubro de 2021, que estabelecia a transferência em dez parcelas, no período de fevereiro a novembro do exercício corrente, mediante o depósito em conta corrente específica, aberta e mantida exclusivamente em instituições financeiras oficiais.

As demais mudanças dizem respeito ao Sistema de Gestão de Transporte Escolar (SETE). Há mudança no parágrafo 1º, do artigo 13º, que estabelece: “A gestão da operação de transporte escolar mantida, mesmo que parcialmente, com recursos do PNATE ocorrerá por meio do Sistema de Gestão de Transporte Escolar – SETE, fornecido pelo FNDE e disponível no endereço eletrônico da Autarquia na internet, sem prejuízo da utilização, de forma complementar, de outros sistemas”.

Ainda no artigo 13º, foi criado o parágrafo 7º que determina: “O SETE subsidiará o FNDE na transferência de recursos do PNATE, sobretudo na redistribuição dos recursos orçamentários às Entidades Executoras elegíveis, na forma prevista no art. 11, desta resolução”.

Além disso, o artigo 24 passa a ter a seguinte redação: “O SETE é um software livre e gratuito de e-governança desenvolvido para auxiliar o FNDE e as EEx na gestão do transporte escolar e apoiar as ações de monitoramento e avaliação empreendidas pelo FNDE.”

A Undime já vinha recebendo demandas de secretarias municipais de educação para obter informação sobre a divulgação da data em que iria ser realizado o primeiro repasse dos recursos referentes ao transporte escolar, considerando que o ano letivo começa em fevereiro e essa primeira parcela acontece, geralmente, até o final de março. Nesse sentido, a instituição procurou o FNDE e foi informada de que a demora se dava em função de uma redefinição da metodologia do repasse desse recurso, que antes era feito de maneira diluída, em dez parcelas ao longo do ano, e vai passar a ser feito em apenas dois repasses, o que simplifica o processo de prestação de contas. Para o presidente nacional da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, Alessio Costa Lima, “é importante que esse primeiro repasse seja assegurado logo no início do ano letivo para dar um fôlego aos municípios e o segundo repasse, no início do segundo semestre”.

Fonte: Undime

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