Decreto institui sistema de prevenção à violência nas escolas
Objetivo é ampliar a capacidade de as escolas promoverem ações de prevenção e resposta à violência em ambiente educacional
Na quinta-feira, 25 de abril, o Ministério da Educação (MEC) instituiu o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), cujo intuito é ampliar a capacidade de as escolas promoverem ações de prevenção e resposta à violência em ambiente educacional. A criação do Sistema foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio do Decreto nº 12.006/2024. O normativo também regulamenta a Lei nº 14.643/2023, que autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.
O Snave será implementado em articulação com os estados, os municípios e o Distrito Federal. A adesão ao Sistema pelos entes federativos ocorrerá na forma de ato conjunto entre o Ministros de Estado da Educação e da Justiça e Segurança Pública. No âmbito do MEC, será criada uma Coordenação-Geral específica para tratar da pauta na Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi).
O Sistema atuará, prioritariamente, na produção de estudos, levantamentos e mapeamentos de ocorrências de violência escolar; na sistematização e divulgação de medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência nas escolas; na promoção de programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz; na prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas; e na prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas dependências de estabelecimento de ensino ou em seu entorno.
Entre as ações de implementação do Snave, competem ao MEC as seguintes atividades:
– Desenvolver protocolo para atuação preventiva de ameaças de violência nas escolas;
– Capacitar profissionais de educação para atuação na prevenção e na resposta a emergências, bem como para implementação de práticas de reconhecimento e de valorização da diversidade, de acolhimento e de cultura de paz nas escolas;
– Orientar as escolas para a criação de planos de prevenção da violência e de respostas em caso de violência; e
– Instruir as redes públicas de educação básica para implementação da Lei nº 13.935/2019 (que trata da prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica) e da Lei nº 13.185/2015 (que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática — Bullying).
Fonte: MEC com adaptações
Siga a UNDIME-SC