Após empate, STF adia decisão sobre idade mínima para entrar na escola
Após os votos de oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a idade mínima para […]
Após os votos de oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a idade mínima para matrícula de alunos no ensino infantil e no ensino fundamental, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista para estudar melhor a questão e o julgamento foi adiado, sem data para ser retomado.
Até o momento, a Corte está dividida. Quatro ministros consideram válidas as normas do Conselho Nacional da Educação (CNE) que estipulam 4 anos e 6 anos, respectivamente, completados até 31 de março, para entrada no ensino infantil e fundamental.
Outros quatro ministros querem derrubar a barreira de março, para considerar que a criança pode ser matriculada em qualquer período durante o ano que completa aquela idade. Ainda faltam votar, além de Marco Aurélio, o ministro Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
O Supremo analisa duas ações. Uma delas é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, apresentada pelo governo do Mato Grosso do Sul, que pede que seja declarada a legalidade do artido da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que estabelece que o ingresso no ensino fundamental está limitado a crianças com seis anos completos no início do ano letivo.
O relator é o ministro Luiz Edson Fachin, que se manifestou a favor da lei, mas contra imposição de data para que a criança complete a idade.
Outra ação é da Procuradoria Geral da República contra as normas do CNE que estipulam que a criança tenha completado a idade mínima no fim de março – para a PGR, as normas restringem o acesso à educação. O relator é o ministro Luiz Fux, que votou para manter a regra e a resolução do conselho.
A favor da idade até 31 de março
Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski votaram para manter as regras do Conselho.
Barroso destacou que o CNE realizou debates e estudos para fixar o limite. Ele destacou considerar que a criança precisa aproveitar a infância o máximo possível, não tendo necessidade de se apressar o ingresso na escola.
“Considero perigoso e grave o Supremo, num ativismo desnecessário – porque aqui não é proteção de direito fundamental, mas uma escolha técnico-administrativa, invadir a competência do Poder Executivo e do órgão especializado do Poder Executivo”, afirmou Barroso.
Fux afirmou que não cumprir o previsto pelo conselho pode prejudicar a criança. “Se você antecipa a formação de uma criança que não tem aptidão para aquele grau, a criança vai apresentando déficits no curso de seu desenrolar educacional.”
Gilmar Mendes também frisou que é preciso cautela porque o sistema de ensino pode não estar preparado para matricular crianças sem o limite. “Estamos tomando decisao supondo que haveria vagas nestas escolas. Se vamos decidir assim, convolemos o julgamento em diligências. Não sabemos se é exequível”, defendeu.
Contra limitar em março
Os ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli não consideram constitucional criar um corte etário para ingresso na escola.
Para Alexandre de Moraes, isso fere o princípio da isonomia. “Seis anos é um critério razoável, só que seis anos a partir disso, março, abril, junho, setembro, aí é uma discricionariedade, ao meu ver, que não é razoável e que fere a isonomia.”
Rosa Weber também considerou que as datas estabelecidas pelo CNE restringem de forma indevida o acesso ao ensino infantil e Ensino fundamental. “A linha que eu trilho […] diz que o estabelecimento deste corte etário – que o ministro Alexandre ainda disse que é um corte pragmático, de 31 de março – ele não se harmoniza com o texto constitucional.”
Fonte: G1
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