Confira a relação dos percentuais mínimos da complementação da União ao VAAT a serem destinados à educação infantil no exercício de 2021
50% da complementação deverá ser destinada à educação infantil Foi publicada no dia 30 de julho, […]
50% da complementação deverá ser destinada à educação infantil
Foi publicada no dia 30 de julho, a Portaria Nº 276 de 28 de julho de 2021, que define metodologia provisória de cálculo do indicador da educação infantil, conforme previsto pela Lei n.º 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O indicador será responsável por estabelecer os percentuais mínimos da complementação Valor Aluno Ano Total (VAAT) a serem aplicados pelos municípios à educação infantil, no exercício de 2021. Segundo o texto legal, o percentual de 50% da complementação da União ao VAAT devem ser aplicado na educação infantil ofertada pelas redes públicas de ensino.
Para efeito no exercício de 2021, a Lei 14.113/2020 define que poderá ser adotada metodologia provisória de cálculo definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a ser regulamentada pelo Ministério da Educação. Para surtir efeito em 2022, a proposta precisa ser aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, que terá até o dia 31 de outubro para editar e publicar, no Diário Oficial da União, resolução sobre a metodologia, que será válida para o exercício de 2022.
De acordo com o Inep, o indicador da educação infantil busca satisfazer os seguintes critérios: percentual de aplicação na etapa educacional, definido com base na taxa de cobertura ajustado pelo nível socioeconômico dos alunos da rede pública de ensino municipal; simplicidade para o entendimento do gestor e da sociedade, além do tratamento diferenciado dos municípios, considerando a equidade no atendimento à educação infantil. O indicador também visa sinalizar a necessidade de maior investimento ao gestor municipal cuja rede apresenta baixa cobertura na etapa educacional.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a relação de percentuais mínimos da complementação VAAT a serem aplicados por município à educação infantil no exercício de 2021.
Clique e confira: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/vaat/IndicadordeeducaoinfantilPortn4de29.06.2021.pdf
Fonte: Undime
Foto: Olena Chukhil, Shutterstock
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