Congresso derruba veto e confirma R$ 3,5 bi para internet de alunos e professores da rede pública

As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações […]

Publicado em Notícias - 02/06/2021.

As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo

O Congresso Nacional rejeitou nesta terça-feira (1º) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei (PL 3.477/2020) que garante acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública. Com isso, o projeto, que havia sido totalmente vetado pelo presidente da República, seguirá agora para promulgação para ser transformado em lei.

Quando estabeleceu o veto (VET 10/2021), Bolsonaro afirmou que o projeto não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Os ministérios da Economia e da Educação argumentaram que a proposta aumentaria a alta rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal.

De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado pelo Senado em 24 de fevereiro deste ano. O relator no Senado foi Alessandro Vieira (Cidadania-SE). A proposta determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

De acordo com Alessandro, os recursos podem assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais. Além deles, podem ser beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio regulares pertencentes a famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também podem ser beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.

O texto determina que, caso não haja acesso à rede móvel na região ou a modalidade de conexão fixa para domicílios ou comunidades se mostre mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais.

O valor das contratações e das aquisições deverá considerar os critérios e os preços praticados em processos de compra similares realizados pela administração pública. O projeto prevê ainda que empresas privadas nacionais ou estrangeiras doem celulares ou tablets por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse.

Essas contratações e aquisições, segundo o texto, serão caracterizadas como “tecnologias para a promoção do desenvolvimento econômico e social”, e, dessa forma, as empresas de telefonia poderão receber recursos do Fust. Criado em 2000, o fundo é direcionado a medidas que visem à universalização de serviços de telecomunicações.

Também poderá ser utilizado o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de metas de universalização firmados entre o poder concedente dos serviços de telecomunicações e as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

O PL 3.477/2020 é de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) elogiou Legislativo e Executivo pelo acordo político que proporcionou a derrubada deste e de outros vetos. O acesso à internet para alunos e professores da rede pública havia sido aprovado no Senado por unanimidade antes de ser vetado pela Presidência da República.

— A derrubada desse veto é de suma importância para a educação do Brasil — disse Izalci.

Prazo
A União será responsável por efetuar o repasse da verba para os estados, que atuarão em colaboração com os municípios, em parcela única, em até 30 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. A distribuição dos recursos será feita de acordo com o número de alunos beneficiários e de professores, e o montante que não for aplicado até 31 de dezembro deverá ser devolvido aos cofres da União.

Dados pessoais
As secretarias de educação estaduais e municipais deverão fornecer às empresas contratadas os dados pessoais de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos das escolas públicas que manifestarem interesse em ter o pacote de dados móveis, com informações suficientes para identificar os celulares ou tablets por eles utilizados.

O tratamento desses dados pessoais deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, vedada a sua comercialização ou compartilhamento pelas empresas.

O projeto prevê ainda que empresas privadas nacionais ou estrangeiras doem celulares ou tablets por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) também comemorou a derrubada do veto: “A derrubada do veto é necessária, principalmente neste momento de pandemia, em que a população carente necessita, cada vez mais, de serviços de telecomunicações e internet. É muito importante essa medida no atual momento vivido pelo país, com as aulas suspensas em muitos estados e cidades do interior. Essa medida pode viabilizar aulas remotas, acesso a bibliotecas e outras formas de estudo e pesquisa para os estudantes carentes”, afirmou.

Fonte: Agência Senado

https://bit.ly/3iaIGIe

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