Possíveis alterações das normativas estaduais para o atendimento presencial dos alunos são tema de reuniões na última quinta (29)

Videoconferência do Comitê Estratégico de Retomada das Aulas e reunião virtual da Undime/SC com dirigentes municipais […]

Publicado em Notícias - 02/08/2021.

Videoconferência do Comitê Estratégico de Retomada das Aulas e reunião virtual da Undime/SC com dirigentes municipais de Educação e assessores debateram a implementação do atendimento presencial conforme a capacidade máxima das salas de aula, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1m a 1,5m, entre outras mudanças.

Um novo decreto estadual será sancionado com alterações nas normativas do atendimento presencial nas escolas catarinenses, e para detalhar as previsões de mudança aos dirigentes municipais de Educação e assessores das Associações Municipais, a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (Undime/SC) promoveu uma videoconferência na tarde da última quinta-feira (29/7). O assunto também foi tema de reunião do Comitê Estratégico de Retomada das Aulas, do qual a Undime/SC faz parte, realizada na mesma data. Durante o encontro, foram consolidadas sugestões de alterações da Portaria 476/2021, especialmente sobre as regras de distanciamento social, transporte escolar, gestão de pessoas e da educação infantil.

“As previsões de alterações apresentadas nesta reunião foram discutidas e aprovadas, por unanimidade, pelo Comitê Estratégico”, explicou a dirigente municipal de Educação e presidente da Undime/SC e Região Sul, Patricia Lueders. Ela aproveitou para ressaltar a importância de se ter cautela neste momento, visto que a nova portaria seguirá ainda para a aprovação do Governo do Estado.

Em sua fala, Lueders orientou sobre a continuidade aos protocolos sanitários vigentes no momento. “Essas medidas ainda não são oficiais. Enquanto não tiver a nova portaria assinada, continua vigente a anterior. A Undime sempre vai agir conforme a Lei e orientar os secretários sobre os princípios legais. Quando aprovada a portaria, uma nova reunião será convocada para repassar os próximos passos”. A presidente tranquilizou os municípios explicando que, assim que aprovadas as alterações previstas na normativa, os municípios terão um intervalo para se adaptar. “A portaria deverá estabelecer um prazo de 30 dias para que todos possam se organizar”, observou.

Tendo como princípio o respeito à autonomia dos municípios, o trabalho executado pelos órgãos que compõem o Comitê Estratégico de Retomada das Aulas é resultado de uma demanda da comunidade, destacou o assessor da Undime/SC, Plauto Mendes. “Sempre nos colocamos no lugar dos dirigentes municipais de Educação que estão na ponta, e sabemos que havia um forte desejo da comunidade e de todas as áreas para acontecerem mudanças. Nesse sentido, é importante nos atentarmos ao baixo índice de contágio pela Covid-19 nas redes municipais”, acrescentou.

Alterações propostas

Com a nova portaria, será possível atender um número maior de alunos de forma presencial e, em algumas escolas, até mesmo a totalidade dos estudantes. Até então, cada rede de ensino, considerando todas as medidas sanitárias, estava responsável por estabelecer um limite de ocupação das salas de aula no atendimento presencial. A partir da nova portaria, esse atendimento será executado conforme a capacidade máxima das salas de aula, condicionada a legislação de cada Sistema de Ensino, desde que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1m a 1,5m entre os estudantes.

Também estão previstas alterações para o funcionamento do transporte escolar, que deixará de ser condicionado à Matriz de Risco Potencial para a Covid-19 de cada município. A proposta é que a capacidade do transporte escolar volte a estar limitada, obrigatoriamente, à capacidade do veículo com os passageiros sentados. Ainda, ficará facultada a aferição da temperatura dos alunos, previamente ao seu ingresso ao veículo, bem como dos estudantes, trabalhadores e visitantes, ao ingresso nas dependências do estabelecimento de ensino.

Outra proposta é que cada rede, pública ou privada, estabeleça em seu Plano de Contingência Escolar para a COVID-19 (PlanCon-Edu/COVID-19), com os critérios para o atendimento remoto. São colocadas, também, categorias em que o atendimento remoto deverá ser prioritário, como nos casos em que o aluno apresentar asma ou doenças cardiovasculares, dentre outras mudanças.

Comitê Estratégico de Retomada das Aulas

Na videoconferência desta quinta-feira (29/7), estiveram reunidos representantes da Undime/SC; União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme); Secretaria do Estado da Educação (SED); Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC); Ministério Público de Santa Catarina (MPSC); Secretaria de Estado da Saúde (SES); Conselho Estadual de Educação (CEE/SC); Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado (DIVS); Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).

 

Fonte: Undime/SC

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