Publicada resolução que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão da complementação-VAAR do Fundeb

Normativa é referente às metodologias do VAAR, para aferição em 2024 e vigência em 2025, que as redes precisam registrar no Simec

Publicado em Notícias - 05/07/2024.

Foi publicada, no Diário Oficial da União, desta quarta-feira, 3 de julho, a Resolução Nº 3, de 1º de julho de 2024, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para aferição em 2024 e vigência, para fins de distribuição dos recursos da complementação-VAAR, no exercício de 2025.

A Resolução aprova as metodologias referentes às condicionalidades I e V; e mantém a metodologia referente à condicionalidade IV.

Confira abaixo o que diz cada uma das condicionalidades na Lei e o que a Resolução estabelece:

Condicionalidade I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;

Serão consideradas habilitadas na condicionalidade as redes que, cumulativamente:

1. possuírem legislação própria normatizando o provimento do cargo de gestor escolar, por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho, ou a partir de escolha, realizada com a participação da comunidade escolar, de candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;

2. comprovarem que adotam processo de seleção para provimento de cargos ou funções de gestores escolares, por meio da publicação de edital ou documento equivalente; e

3. prestarem as informações solicitadas no Anexo I da Resolução, nos prazos estabelecidos.

Condicionalidade IV – regime de colaboração entre estado e município, formalizado na legislação estadual e em execução (ICMS Educação).

Para cumprimento da condicionalidade, os estados deverão atualizar as informações registradas no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), bem como atender a eventuais diligências emitidas pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC).

Condicionalidade V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.

Serão consideradas habilitadas na condicionalidade as redes que, cumulativamente:

1. possuírem referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino; e

2. prestarem as informações solicitadas no Anexo II da Resolução, nos prazos estabelecidos.

Para além disso, as redes de ensino deverão informar se os referenciais curriculares adotados contemplam as normas sobre a Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, prevista na Resolução CEB/CNE nº 1, de 4 de outubro de 2022.

Caso os referenciais curriculares não contemplem a Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, a rede de ensino não será inabilitada em 2024, para fins de recebimento dos recursos da complementação do VAAR em 2025. Porém, a intenção é que providenciem a adequação, de maneira que tal situação não implique na inabilitação nos anos subsequentes.

Prazo

As redes de ensino terão até 31 de agosto de 2024 para o registro das informações relacionadas às condicionalidades I, IV e V no Simec. A expectativa da Secretaria de Educação Básica do MEC é que, ainda em julho, o Simec seja aberto para registro das informações.

No que se refere às condicionalidades II (participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar, periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio Saeb) e III (redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais), a resolução com as metodologias aprovadas deve ser publicada em breve.

O cumprimento das cinco condicionalidades do VAAR-Fundeb é a primeira etapa para habilitação. Isto é, só essa etapa não garante o recebimento da complementação VAAR-Fundeb. Se cumpridas todas as condicionalidades, o município ainda terá a aferição dos indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.

Fonte: Undime

https://undime.org.br/noticia/03-07-2024-17-17-publicada-resolucao-que-aprova-as-metodologias-de-afericao-das-condicionalidades-de-melhoria-de-gestao-da-complementacao-vaar-do-fundeb

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