Registro de condicionalidades do VAAR/Fundeb termina nesta terça-feira (31)
Entes federados devem comprovar, no Simec, condicionalidades para receberem recursos do Valor Aluno-Ano por Resultados (VAAR/Fundeb) […]
Entes federados devem comprovar, no Simec, condicionalidades para receberem recursos do Valor Aluno-Ano por Resultados (VAAR/Fundeb) de redução de desigualdades
Termina nesta terça-feira, 31 de outubro, o prazo para os estados, os municípios e o Distrito Federal registrarem o cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão (itens I, IV e V), conforme previsto na Lei nº 14.113/2020 — que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) — e na Resolução nº 01/2023, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). O procedimento deve ser realizado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Não haverá prorrogação do prazo, que foi aberto no dia 1º de setembro.
Isso deve ser feito por todos os dirigentes municipais e estaduais. Comprovar o cumprimento das condicionalidades é obrigatório para que os entes federados possam receber recursos da complementação-VAAR. Em 2023, o montante é de R$ 1,7 bilhão; para 2024, a previsão é que ele seja de mais de R$ 3 bilhões.
Condicionalidades – As condicionalidades são requisitos de melhorias de gestão, ações que os municípios e estados precisam fazer para receber recursos do VAAR. Esse valor, por sua vez, é transferido pelo governo federal, junto ao Fundeb, para as redes que tiverem melhorado a gestão e reduzido desigualdades educacionais.
Conforme a Lei do Fundeb, a Condicionalidade I trata do “provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir da escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho”. Esse item deve ser comprovado pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Já a Condicionalidade IV deve ser comprovada apenas pelos estados, tendo efeito também para os respectivos municípios. Esse item aborda o regime de colaboração entre estado e município formalizado na legislação estadual e em execução, conforme previsto na Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 108/2020 – ICMS Educacional.
Por fim, a Condicionalidade V exige que os estados, os municípios e o Distrito Federal tenham referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.
Guia – Para orientar os entes federados no preenchimento do Simec, o MEC disponibilizou um guia (acesse aqui) com o passo a passo do procedimento. Esse material detalha informações desde as exigências das condicionalidades até a conclusão do preenchimento. Além disso, o MEC também disponibiliza canais de suporte pelo telefone 0800 616161 e pelo e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br
Fonte/Foto: MEC
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