Secretarias de educação têm até 30 de junho para aderir ao Programa Educação e Família

Adesão deve ser realizada no PAR 4 – Ciclo 2022, via Simec O período de adesão […]

Publicado em Notícias - 28/06/2022.

Adesão deve ser realizada no PAR 4 – Ciclo 2022, via Simec

O período de adesão ao Programa Educação e Família (PEF), Ciclo 2022, para os municípios com Escolas Elegíveis está aberto. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a adesão poderá ser realizada pelas secretarias de educação até o dia 30 de junho de 2022, pelo Simec.

O Programa foi instituído pelo MEC, no âmbito da Secretaria de Educação Básica (SEB), por meio da Portaria nº 571, de 2 de agosto de 2021, com a finalidade de fomentar e qualificar a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir esse futuro.

Constituem-se ações estratégicas do Programa Educação e Família:

I – PDDE Educação e Família: essa ação possibilitará o repasse de recursos financeiros a escolas selecionadas pelo Programa para viabilizar a execução do Plano de Ação.

II – Projetos de Formação: essa ação possibilitará a realização de processos permanentes e constantes de aperfeiçoamento dos saberes, visando à qualificação da atuação da família e dos profissionais da educação.

III – Conselho Escolar: essa ação visa implementar atividades de fortalecimento do Conselho Escolar.

IV – Clique Escola: essa ação visa agilizar e democratizar o acesso da família e dos profissionais da educação às informações educacionais e financeiras da escola.

No âmbito da ação estratégica PDDE Educação e Família, regulamentada pela Resolução FNDE nº 3, de 19 de maio de 2022, foram selecionadas, por meio de critérios técnicos, escolas que são elegíveis para apresentarem Planos de Ação financiáveis com recursos financeiros da SEB/MEC.

Para que a escola possa elaborar o seu Plano de Ação, conforme o MEC, é imprescindível que a Secretaria de Educação faça a Adesão ao Programa no PAR 4 (www.simec.mec.gov.br), clicando no ícone PROGRAMAS DO MEC e no banner do Programa Educação e Família. A partir desses comandos, a Secretaria de Educação deverá aceitar o Termo de Adesão, indicar um Articulador para o Programa, selecionar as escolas que participarão do PDDE Educação e Família (poderão ser todas) e enviar eletronicamente para o MEC. Confira aqui o passo a passo para a realização da adesão no PAR 4.

São cinco critérios de elegibilidade. Para verificar se existem escolas da sua rede de ensino que são elegíveis para participar do PDDE Educação e Família, clique aqui.

A adesão ao Programa pelas secretarias de educação, é condição necessária para que as escolas elegíveis possam elaborar e encaminhar o Plano de Ação, a ser disponibilizado no Sistema PDDE Interativo.

Saiba mais em www.gov.br/mec/pef

Dúvidas e/ou informações: programaeducacaoefamilia@mec.gov.br

Fonte: Undime com informações do MEC
https://undime.org.br/noticia/27-06-2022-16-11-secretarias-de-educacao-ate-30-de-junho-para-aderir-ao-programa-educacao-e-familia

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