Undime debate atualização do novo Fundeb no Senado Federal

Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundo, prevê atualização até 31 de outubro de 2021  O presidente […]

Publicado em Notícias - 22/10/2021.

Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundo, prevê atualização até 31 de outubro de 2021 

O presidente da Undime Região Nordeste, Alessio Costa Lima, participou na manhã desta quinta-feira (21) de audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal cujo objetivo foi debater a atualização do Fundeb, prevista na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo.

A audiência aconteceu a pedido do senador Marcelo Castro (MDB/PI), presidente da Comissão de Educação do Senado. Além da Undime, participaram Fátima Gavioli, secretária de Estado de Educação de Goiás, representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); Antônio Correa Neto, coordenador-geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição de Arrecadação do Salário-Educação (CGFSE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Armando Amorim Simões, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, representante de Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Marta Vanelli, secretária de Formação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); Paulo de Sena Martins, consultor legislativo da Câmara dos Deputados; Mariza Abreu, consultora da Confederação Nacional dos Municípios (CNM); e Amabile Pacios, vice-presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Atualmente, três projetos de lei tramitam no congresso sobre o tema, propondo alterações na Lei 14.113/2020. Na Câmara, os projetos são: PL 3339/2021, de autoria do deputado Gastão Vieira (PROS/MA); e o PL 3418/2021, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO). No Senado tramita o PL 2751/2021, do senador Luis Carlos Heinze (PP/RS).

Os três projetos têm pontos em comum. Entre eles, a definição de quem são os profissionais da educação e a questão referente a exclusividade de movimentação dos recursos da conta do Fundeb em agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

A Lei de regulamentação prevê atualização até 31 de outubro de 2021, com relação a três pontos:

I – diferenças e ponderações quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino, nos termos do art. 7º desta Lei;

II – diferenças e ponderações quanto ao valor anual por aluno relativas ao nível socioeconômico dos educandos e aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação e de potencial de arrecadação tributária de cada ente federado, nos termos do art. 10 desta Lei;

III – indicador para educação infantil, nos termos do art. 28 desta Lei.

Os convidados, em sua maioria, afirmaram que não há tempo suficiente para atualizar a lei até o fim deste mês de outubro, como previsto. Paulo Sena, consultor da Câmara dos Deputados, afirma que os três projetos de lei reconhecem que não há tempo hábil para essa atualização e que estabelecem que ela deve ser realizada em 2023. Sena lembra ainda que 2022 é ano eleitoral e que não é um momento favorável para essa discussão.

“Esse novo fundo traz uma complexidade de variantes que torna a gestão da educação municipal ainda mais desafiadora para nós dirigentes, por isso, é preciso prudência”, ressaltou o presidente da Undime Região Nordeste, que também é coordenador do GT de Financiamento da Undime, Alessio Costa Lima.

Ele chamou atenção para o fato de que não há ainda nenhum estudo consolidado para que a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade possa se posicionar em relação aos fatores de ponderação para 2022 com base em critério técnicos. No que se refere as ponderações quanto ao valor anual por aluno relativas ao nível socioeconômico dos educandos e aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação e de potencial de arrecadação tributária de cada ente federado, Alessio lembrou também que “não temos bases de dados concretas com essas informações disponíveis. Em virtude do curto espaço de tempo e de não haver estudos técnicos conclusivos sobre esses pontos, a Undime acredita que se faz necessário o adiamento para 2023 dessa atualização”.

“Esse Fundeb é permanente, vamos devagar com o andor. Se a lei previu atualização até 31 de outubro, não dá tempo de fazer um debate técnico e com qualidade nesse prazo. Então o mais prudente é prorrogar as regras de transição para o ano de 2022 e 2023”, defendeu Maria Abreu, da CNM.

Outro ponto preocupante se refere a indefinição sobre quem são os profissionais da educação básica. Os três projetos abordam isso e, para a Undime, a redação do PL 2751/2021 e 3339/2021 respondem bem essa questão à medida que definem os profissionais da educação básica como “docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.” No caso do PL 3418/2021, a Undime defende que seja suprimido o termo “instituições escolares” no artigo que traz essa definição.

A representante do Conselho Nacional de Educação, disse que o CNE fez uma reunião para discutir o assunto, mas entendeu que não cabe ao Conselho definir por meio de uma resolução ou parecer quem são os profissionais da educação básica. Para Amabile Pacios, isso não daria a segurança jurídica que os municípios precisam. Por outro lado, afirmou que o CNE está acompanhando o debate e que acredita que a solução desse ponto passa pelo Congresso.

A não exclusividade do processamento das folhas de pagamento por instituições bancárias que não sejam somente o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, também é outro ponto que conta com o apoio da Undime. Isso porque nem todos os municípios possuem agência destes bancos e, conforme explicou Alessio, essa é uma questão discricionária dos municípios quanto a decisão de fazer uma licitação pública para a seleção da instituição financeira responsável pela folha de pagamento, o que não impede a rastreabilidade e transparência na aplicação dos recursos do Fundeb.

Alessio elencou ainda outros dois pontos de dificuldade no que tange à implementação do novo Fundeb: não compreensão do critério para definição dos municípios a serem contemplados pelo VAAT por ser um instrumento novo; e a definição do indicador de educação infantil para aplicação dos recursos do VAAT da complementação global da União de 50%.

Para o cálculo do valor anual total por aluno (VAAT) das redes de ensino, a Undime também defende a revogação do que estabelece o inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 13 que determina que devem ser consideradas as “transferências decorrentes dos programas de distribuição universal geridos pelo Ministério da Educação”. A Undime não concorda com a proposta contida no PL 3418/2021 de exclusão do Inciso II do Art. 28, que considera a vulneralibilidade dos educandos no cálculo do Indicador para Educação Infantil.

O senador Marcelo Castro, que liderou a audiência, disse que a matéria é complexa e que os senadores vão ter que se debruçar com a assessoria para dar os devidos encaminhamentos. “Precisamos avançar com segurança para poder fazer uma boa legislação, que possa vir em socorro à educação. Estou vendo que a tarefa não será tão fácil quanto se imaginava no início”, declarou.

Fonte: Undime

https://bit.ly/3jtONqZ

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