Resolução prorroga a prestação de contas de Programas e Ações Educacionais executadas ao FNDE em virtude da situação de calamidade pública
Publicação está no Diário Oficial da União desta terça-feira (12) O Diário Oficial da União (DOU) […]
Publicação está no Diário Oficial da União desta terça-feira (12)
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12) torna pública a Resolução nº 7, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos para o envio das prestações de contas de Programas e Ações Educacionais executadas ao FNDE em virtude da situação de calamidade pública para enfrentamento da pandemia da COVID – 19 e dá outras providências.
A Resolução considera a situação de calamidade pública no Brasil, frente à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), conforme Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, e prorroga os prazos para envio ao FNDE – por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC – Contas Online), das prestações de contas dos seguintes Programas e Ações Educacionais relativas à competência de 2019:
I – Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae);
II – Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
III – Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate);
IV – Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil;
V – Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil;
VI – Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI);
VII – Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja);
VIII- Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo – Saberes da Terra);
IX – Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);
X – Recursos de que trata a Resolução CD/FNDE nº 11, de 18 de maio de 2018, executados pelas Entidades Executoras.
No caso da prestação de contas que se refere os recursos de que trata a Resolução CD/FNDE nº 11, de 18 de maio de 2018, executados pelas Entidades Executoras, abrange também os recursos da competência do exercício de 2018.
De acordo com o texto, o novo prazo limite para o envio das prestações de contas dos Programas será de 60 dias após o término da vigência do decreto federal que reconhece o estado de calamidade pública no país.
A Resolução prorroga ainda o prazo para os Conselhos de Alimentação Escolar e Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb enviarem – por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) – os pareceres sobre as prestações de contas ao FNDE. O novo limite para o envio dos pareceres dos Conselhos Sociais será de 60 dias após a conclusão do prazo para o envio das prestações de contas.
Clique aqui para acessar a Resolução nº 7, de 8 de maio de 2020.
Fonte: Undime
https://bit.ly/2WMXHE1
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