Fundeb-VAAR: finalizado prazo de envio das informações, saiba quais são os próximos passos

De acordo com informações do Ministério da Educação, todas as redes de ensino concluíram o envio de documentos do ciclo 2026/2027. Agora, estados e municípios devem acompanhar a análise dos dados no Simec e ficar atentos ao prazo para responder diligências

Publicado em Notícias - 21/09/2026.

Na terça-feira (15), foi encerrado o prazo para envio das informações e dos documentos necessários à aferição das Condicionalidades I, IV e V, da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o ciclo 2026/2027 Fundeb-VAAR. Todas as redes de ensino do país concluíram essa etapa dentro período estabelecido.

As informações apresentadas por estados, municípios e pelo Distrito Federal estão sendo analisadas pelas equipes responsáveis por avaliar as informações e documentos inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Durante essa etapa, a orientação é que as redes acompanhem o módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades”, no Simec, para verificar eventuais solicitações de complementação ou esclarecimentos, as chamadas diligências.

Neste momento, estão em análise três condicionalidades:

– Condicionalidade : relacionada ao provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho

– Condicionalidade IV: de preenchimento exclusivo pelas redes estaduais, trata do ICMS Educacional

– Condicionalidade V: relacionada à implementação de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e, neste ciclo, à BNCC da Computação.

O envio das informações é uma das etapas do processo de aferição das condicionalidades da complementação VAAR do Fundeb.

 

Orientações para os municípios em diligência

  1. É importante que as redes acompanhem com frequência o módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades – Ciclo 2026/2027”, no Simec, para verificar o status na aba “Situação”.
  2. Se o ente identificar que está em diligência, será necessário responder e enviar eventuais solicitações de complementação ou esclarecimentos.
  3. Caso o município seja diligenciado, a rede terá 15 dias, a partir da notificação, para responder à diligência. Ou seja, não há um prazo único e comum a todos os municípios para responder à(s) diligência(s). Ainda na aba “Situação” é possível verificar o prazo exato para responder à diligência.
  4. O motivo da diligência está disponível na coluna “Detalhamento” da Condicionalidade I ou da Condicionalidade V, no caso dos municípios. Em seguida, é necessário observar as orientações apresentadas na coluna “Orientação”.
  5. Uma vez respondida a diligência, não haverá um segundo momento de diligência. Portanto, caso o dirigente e/ou a equipe técnica tenham dúvidas, a orientação é entrar em contato no número do VAAR do MEC.

 

Whatsapp VAAR/Fundeb: 61 2022-2066

E-mail: vaarfundeb.seb@mec.gov.br

 

Próximas etapas

O envio das informações no Simec, referente às condicionalidades I, IV e V, é a primeira etapa do VAAR/Fundeb. A partir do registro e envio dessas informações, o Ministério da Educação analisa e encaminha as informações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ao todo, a complementação VAAR é constituída por cinco condicionalidades.

O segundo momento de aferição das condicionalidades da complementação VAAR/Fundeb se refere às condicionalidades II e III, ambas são aferidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Condicionalidade II: Participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

Condicionalidade III: Redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades.

Para o exercício de 2027, a Resolução CIF nº 25, de 23 de julho de 2026 estabelece o que será cobrado nessas duas condicionalidades.

Para a condicionalidade II, a metodologia de aferição está estabelecida na Nota Técnica nº 4/2026/CGMEB/DAEB-Inep, e será verificada com base nos dados da edição de 2025 do Saeb.

Já no caso da condicionalidade III, a metodologia de aferição está determinada na Nota Técnica nº 2/2026/CGEFE/DIRED-Inep. A aferição da redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais será medida pelo aumento na proporção de estudantes em condição de vulnerabilidade com desempenho em nível adequado entre dois ciclos do Saeb. Para o exercício financeiro de 2027, a nota propõe a utilização dos resultados de Língua Portuguesa e Matemática do Saeb 2025 comparados aos resultados do Saeb 2023.

Somente após a aferição das cinco condicionalidades o ente se torna habilitado ou inabilitado ao recebimento da complementação VAAR/Fundeb. A jornada do VAAR, inclui ainda, na sequência, a apuração dos indicadores de atendimento e aprendizagem com redução das desigualdades. Se o o ente teve avanço em pelo menos um dos dois indicadores, ele está apto a receber a complementação do VAAR.

Fonte: Undime Nacional
https://undime.org.br/noticia/fundeb-vaar-finalizado-prazo-de-envio-das-informacoes-saiba-quais-sao-os-proximos-passos/

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