Undime/SC orienta os 295 Secretários de Educação sobre alterações das normativas estaduais para o atendimento presencial dos alunos

Videoconferência com dirigentes municipais de Educação e assessores tratou, nesta quinta (12), do novo Decreto que […]

Publicado em Notícias - 13/08/2021.

Videoconferência com dirigentes municipais de Educação e assessores tratou, nesta quinta (12), do novo Decreto que estabelece, entre outras mudanças, o atendimento presencial no estado conforme a capacidade máxima das salas de aula, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1m a 1,5m.

Para orientar sobre o Decreto 1408/21, que trata de alterações das normativas sanitárias estaduais nas atividades educacionais, a Undime/SC promoveu uma videoconferência com os 295 dirigentes municipais de Educação nesta quinta-feira (12/8), por meio da plataforma Zoom. O novo Decreto, sancionado nesta quarta-feira (11/8), determina que cada rede de ensino adote uma estratégia adequada para o atendimento presencial, respeitando a capacidade máxima das salas de aula e o distanciamento mínimo de 1m a 1,5m, entre outras mudanças.

“Assim que o Decreto saiu, a Undime planejou esse encontro para trazer esclarecimentos sobre as mudanças a todos os dirigentes municipais. O que vamos apresentar já foi, a princípio, repassado em uma primeira reunião como previsões de alterações nas normativas sanitárias, mas o momento que vivenciamos exige uma leitura e releitura atenta deste texto”, explicou a presidente da Undime/SC e Região Sul, Patrícia Lueders (DME de Blumenau/SC). Ela ressalta, entretanto, que parte das sugestões propostas pelo Comitê Estratégico de Retomada das Aulas serão ainda homologadas com a publicação da nova portaria que, também, estabelecerá o prazo para a implementação das novas medidas pelos municípios. “O documento deve ser publicado em breve com mais alterações, especialmente sobre transporte escolar e a aferição da temperatura”, afirmou.

Para o assessor da Undime/SC, Plauto Mendes, as alterações são um passo importante para garantir o acesso à educação, mas ainda é preciso ter cautela. “As adequações na legislação são uma tentativa de aumentar a presença dos estudantes na escola, mas é muito importante a gente citar que continuamos vivenciando a pandemia. Por isso, as decisões não são simplesmente baseadas na diminuição de distanciamento, mas passam pela análise da Saúde sobre o impacto dessas mudanças nas redes”, ressaltou Mendes.

Mudanças das normativas

Com o Decreto 1408/21, será possível atender um número maior de alunos de forma presencial e, em algumas escolas, até mesmo a totalidade dos estudantes. Agora, o atendimento será executado conforme a capacidade máxima das salas de aula, condicionada a legislação de cada Sistema de Ensino, desde que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1m a 1,5m entre os estudantes e priorizada a ventilação natural dos ambientes. No entanto, deverá ser mantida a distância mínima de 1,5 nos demais espaços da escola, principalmente nos locais de alimentação.

Ainda, o documento torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de todos os trabalhadores da Educação que atuam na Educação Básica, na Educação Profissional e no Ensino Superior, a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário ou a faixa etária. Estudantes e trabalhadores da Educação que sejam do grupo de risco poderão retornar às atividades presenciais após 28 dias contados da data da aplicação da dose única ou da segunda dose da vacina contra COVID-19, de acordo com as orientações de cada fabricante.

A legislação também determina que cada rede de ensino deverá estabelecer, em seu Plano de Contingência Escolar para a Covid-19 (PlanCon-Edu/COVID-19), os critérios de alternância de grupos para o atendimento presencial. São dispostas, também, categorias em que o atendimento remoto deverá ser prioritário, como nos casos em que o aluno apresentar asma ou doenças cardiovasculares.

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