CNE publica parâmetros nacionais para orientar a oferta da Educação em Tempo Integral
Resolução apresenta referências para apoiar estados, Distrito Federal e municípios no planejamento, na implementação e no monitoramento da política
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026, que institui os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral. Além de orientar a oferta da educação integral, a resolução também subsidia a elaboração dos Planos de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, previstos na política nacional, contribuindo para que estados, Distrito Federal e municípios fortaleçam as estratégias de ampliação do atendimento com qualidade e equidade.
Os parâmetros foram construídos para estabelecer referências comuns às redes de ensino, respeitando a autonomia dos entes federativos e as especificidades de cada sistema. O objetivo é apoiar a gestão da política pública e fortalecer os processos de planejamento, acompanhamento e avaliação da oferta da educação integral.
A elaboração do documento contou com a participação de diferentes instituições no âmbito do Comitê Nacional do Programa Escola em Tempo Integral (Conapeti), entre elas o Ministério da Educação (MEC), o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a Undime, a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), além de outras entidades da área educacional. Após essa etapa, a proposta passou por consulta pública e foi apreciada pelo CNE até a publicação da resolução.
A norma complementa as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 7/2025, e está organizada em seis dimensões estruturantes da política:
– Acesso e Permanência com Equidade;
– Gestão da Política de Educação Integral em Tempo Integral;
– Articulação Intersetorial e Integração com os Territórios e as Comunidades;
– Currículo, Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem e do Desenvolvimento;
– Valorização e Desenvolvimento Profissional de Educadores;
– Monitoramento e Avaliação da Política de Educação Integral.
Apoio às redes e às escolas
Os anexos da resolução apresentam orientações específicas para os sistemas de ensino e para as unidades escolares.
Para as redes, o documento recomenda que a implementação da política seja baseada em diagnósticos sobre a qualidade e a equidade da oferta, na elaboração dos Planos de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral e na definição de estratégias permanentes de monitoramento e avaliação.
Já para as escolas, os parâmetros incentivam o fortalecimento do planejamento institucional, da gestão e das práticas pedagógicas. Entre as orientações estão a construção participativa do projeto político-pedagógico, a formação continuada dos profissionais da educação, a participação de estudantes e famílias, a articulação com o território e a realização de processos permanentes de autoavaliação.
A Undime reforça a importância da publicação como mais um instrumento de apoio aos dirigentes municipais de educação e às equipes técnicas das secretarias, contribuindo para o fortalecimento da Política de Educação Integral em Tempo Integral e para a oferta de uma educação pública de qualidade, com equidade e foco no desenvolvimento integral dos estudantes.
Fonte: Undime (com informações do MEC)




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